Notícias

Colegiado pode aumentar honorários de ofício se monocrática for omissa, diz STJ

segunda-feira, 10 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Quando a verba honorária recursal for devida e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, o colegiado competente poderá arbitrá-la, inclusive de ofício.

Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de declaração para aumentar a verba a que terão direito os advogados de uma universidade, graças a vitória em ação contra uma concessionária de rodovias.

O caso julgado é o de um recurso especial interposto pela concessionária e que não foi conhecido monocraticamente pelo relator, ministro Og Fernandes. Essa decisão foi mantida pela 2ª Turma, que negou provimento ao agravo interno ajuizado.

Substituto do ministro Og Fernandes, que hoje ocupa a vice-presidência do STJ, o ministro Humberto Martins explicou que a fixação de honorários recursais está adstrita às hipóteses de não conhecimento ou de não provimento do recurso.

Assim, a majoração dos honorários ocorre sempre que se inaugura uma instância recursal, mas não em todos os recursos que tramitam nessa mesma instância. Em tese, o julgamento dos embargos de declaração não geraria novo aumento da verba. No entanto, há no caso dos autos uma falta de majoração.

"Não houve majoração dos honorários nesta instância recursal, nem na decisão monocrática, nem no julgamento do agravo interno. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, é possível sua majoração neste momento processual", concluiu o ministro relator. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 1.249.853

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 31 de janeiro de 2013

Contexto

Entendemos que é urgente a necessidade de rupturas de velhos paradigmas de uma educação padronizada, com visão homogênea de alunos […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

TST: Diferença "ínfima" de R$ 0,03 em depósito recursal não configura deserção

A 8ª turma do TST afastou deserção aplicada pelo TRT da 3ª região a recurso ordinário de empresa por causa […]
Ler mais...
qui, 08 de abril de 2021

Escola Judiciária do TSE promove seminário “Os Sistemas Eleitorais e a Reforma Política”

Fonte: TSE Na próxima segunda-feira (05), a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai reunir especialistas para debater […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

Corte do TRE-CE decide pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito e vice de Canindé

A Corte do TRE-CE, na sessão desta terça-feira, 27 de maio, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no julgamento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram