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Vereador gaúcho pode se desfiliar do União Brasil sem perder o mandato, decide TSE

terça-feira, 04 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O vereador Antônio Albino Worst Dilkin, de Estância Velha (RS), pode se desfiliar do União Brasil sem o ônus da perda do mandato. Foi esse o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na sessão de julgamentos desta terça-feira (28), por seis votos a um, considerou legítimo o pedido realizado pelo vereador, eleito em 2020 pelo Democratas (DEM), mas que se tornou União Brasil em outubro de 2021 após fusão com o Partido Social Liberal (PSL).

No caso concreto, o vereador alegou que a fusão gerou uma alteração importante no programa partidário da nova agremiação e que, por isso, se configurou a justa causa para a desfiliação. Esse foi o entendimento do relator do recurso, ministro Raul Araújo, que, durante a sessão realizada na última quinta-feira (23), votou pela procedência do pedido. Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Ramos Tavares.

Nesta terça, com a retomada da análise do caso, Tavares chamou atenção para o fato de que “a fusão e a incorporação por si só, de maneira autônoma e suficiente, estão fora das hipóteses de justa causa de desfiliação partidária”. De acordo com ele, esse foi o fundamento utilizado: “É preciso demonstrar a ocorrência de mudança substancial do programa partidário, o que considero estar ausente neste caso. O recorrente alegou que a fusão, por si só, seria suficiente para a desfiliação e não comprovou a mudança do programa partidário”.

Mudança substancial da ideologia

Ao fazer uso da palavra, o relator da ação, ministro Raul Araújo, afirmou que, mesmo diante do novo entendimento legislativo, o pedido do vereador encontra amparo legal, uma vez que, após a fusão, houve mudança substancial na ideologia da antiga agremiação. “É preciso permitir que o político faça a troca sem a perda do mandato, já que as incorporações e fusões fazem surgir um novo contexto nos estatutos e programas ideológicos. Além disso, não me parece que a fusão seja menos que a incorporação; ela é até mais intensa e mais forte”, ponderou Araújo.

Na sequência, os ministros Carlos Horbach e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Lewandowski, no entanto, pontuou que o voto seria o mesmo do ministro Raul Araújo no caso concreto, mas que divergia quanto aos fundamentos apresentados.

Por fim, seguiram o entendimento da relatoria a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.

JM/LC, DM

Processo relacionado: Agr no Respe 0600117-79.2022.6.21.0000

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