Notícias

TSE julga se partido político pode comprar título de capitalização com verba pública

segunda-feira, 20 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Tribunal Superior Eleitoral começou a decidir, na noite de terça-feira (28/2) se a compra títulos de capitalização com verba do Fundo Partidário configura irregularidade insanável na prestação de contas de partido político. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata das contas apresentadas pelo diretório nacional do PDT, referentes ao ano de 2017. A legenda informou que investiu R$ 829,2 mil em títulos de capitalização. A informação foi destacada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) como irregular.

Título de capitalização é uma espécie de aplicação financeira programada, que funciona por um período de tempo específico, durante o qual o beneficiário concorre a prêmios. Ao final do prazo, recebe de volta o dinheiro, corrigido, mas descontado de taxa de administração e outras.

O órgão apontou que, nos termos do artigo 44 da Lei 9.096/1995, a aplicação das verbas do Fundo Partidário deve se ater à atividade partidária. E citou precedente: um caso sobre a prestação de contas do PSOL referente ao ano de 2015, em que houve prejuízo financeiro.

O PDT, representado pelo advogado Walber Agra, defendeu que nenhuma das capitalizações gerou prejuízos financeiros e que tais valores retornaram para as contas do partido. Afirmou ainda que manter essa verba parada nas contas levaria a um rendimento menor do que o obtido no caso.

Relator da prestação de contas, o ministro Carlos Horbach afastou a ocorrência da ilegalidade justamente pela falta de comprovação de que o investimento em títulos de capitalização tenha causado prejuízo financeiro ao PDT.

Em sua interpretação, a lei não obriga que recursos do Fundo Partidário sejam alocados em investimentos que garantam o valor de compra da moeda. Inclusive, não é irregular que seja mantidos em conta corrente desprovida de correção monetária.

Assim, a penalização do partido só pode ocorrer se o resgate do valor dos títulos foi feito antes do período de vencimento. E nesse caso, a ordem de devolução deve se restringir ao valor do prejuízo. "Se não houver essa antecipação, não haverá prejuízo, ainda que se obtenha baixa rentabilidade", apontou.

PC 0600417-65.2018.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 06 de dezembro de 2016

Vice-PGE diz que tentativa de anistiar caixa dois é atentado à democracia brasileira

Para Nicolao Dino, tipificação criminal da prática é essencial para evitar abuso de poder político e econômico nas eleições O […]
Ler mais...
seg, 22 de abril de 2019

Supremo inicia julgamento sobre cobrança de pedágio intermunicipal

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br O Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (11/4), a análise do caso que discute a legalidade […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

TRE/PR reduz multa de 30 milhões para 900 mil reais aplicada à Google

A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (29), por maioria, concedeu parcial segurança à Google Brasil Internet Ltda em face de […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

Em 2ª instância, Justiça Eleitoral mantém condenação do prefeito de Teodoro Sampaio ao pagamento de multa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, em segunda instância, o prefeito de Teodoro Sampaio, Ailton César Herling (PSB), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram