Notícias

TSE julga se partido político pode comprar título de capitalização com verba pública

segunda-feira, 20 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Tribunal Superior Eleitoral começou a decidir, na noite de terça-feira (28/2) se a compra títulos de capitalização com verba do Fundo Partidário configura irregularidade insanável na prestação de contas de partido político. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata das contas apresentadas pelo diretório nacional do PDT, referentes ao ano de 2017. A legenda informou que investiu R$ 829,2 mil em títulos de capitalização. A informação foi destacada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) como irregular.

Título de capitalização é uma espécie de aplicação financeira programada, que funciona por um período de tempo específico, durante o qual o beneficiário concorre a prêmios. Ao final do prazo, recebe de volta o dinheiro, corrigido, mas descontado de taxa de administração e outras.

O órgão apontou que, nos termos do artigo 44 da Lei 9.096/1995, a aplicação das verbas do Fundo Partidário deve se ater à atividade partidária. E citou precedente: um caso sobre a prestação de contas do PSOL referente ao ano de 2015, em que houve prejuízo financeiro.

O PDT, representado pelo advogado Walber Agra, defendeu que nenhuma das capitalizações gerou prejuízos financeiros e que tais valores retornaram para as contas do partido. Afirmou ainda que manter essa verba parada nas contas levaria a um rendimento menor do que o obtido no caso.

Relator da prestação de contas, o ministro Carlos Horbach afastou a ocorrência da ilegalidade justamente pela falta de comprovação de que o investimento em títulos de capitalização tenha causado prejuízo financeiro ao PDT.

Em sua interpretação, a lei não obriga que recursos do Fundo Partidário sejam alocados em investimentos que garantam o valor de compra da moeda. Inclusive, não é irregular que seja mantidos em conta corrente desprovida de correção monetária.

Assim, a penalização do partido só pode ocorrer se o resgate do valor dos títulos foi feito antes do período de vencimento. E nesse caso, a ordem de devolução deve se restringir ao valor do prejuízo. "Se não houver essa antecipação, não haverá prejuízo, ainda que se obtenha baixa rentabilidade", apontou.

PC 0600417-65.2018.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 24 de maio de 2018

Hospital é absolvido do pagamento de diferenças salariais não pedidas em reclamação trabalhista

REPÓRTER: O atendente de farmácia solicitou o pagamento de horas extras pelos serviços prestados em feriados e pelas 12 horas trabalhadas […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2019

Partidos Políticos têm 30 dias para informar CNPJ à Justiça Eleitoral

Fonte: TRE TO O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, determinou que os diretórios municipais […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

DOAÇÃO ELEITORAL - Voto do ministro Fachin na denúncia contra Valdir Raupp

Se a denúncia está devidamente fundamentada, não há motivo para impedir seu recebimento. Ainda mais porque a aceitação da acusação é […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Permuta de imóveis é ganho de capital, decide Carf, por voto de qualidade

Por Tadeu Rover A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram