Notícias

Lei Maria da Penha se aplica a violência de filho contra mãe idosa, decide STJ

segunda-feira, 13 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Com o entendimento de que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma vara especializada em violência doméstica tem competência para julgar um caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente sua mãe de 71 anos.

Na origem, o Ministério Público de Goiás apresentou denúncia ao juizado especializado pela prática dos delitos de violência doméstica e ameaça. No entanto, o Juízo afastou a aplicação da Lei Maria da Penha e por isso não reconheceu sua própria competência.

Em seguida, o Tribunal de Justiça estadual confirmou a decisão e determinou a remessa dos autos ao Juízo criminal comum. Os desembargadores entenderam que não houve motivação de gênero e que a vítima era vulnerável não pela sua condição de mulher, mas sim pela sua idade avançada e por receber ajuda financeira do filho.

Ao STJ, o MP-GO alegou que medidas especiais de proteção e punição podem ser concedidas sempre que a violência ocorre dentro de uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em função de algum vínculo familiar.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas pela Lei Maria da Penha.

O magistrado se baseou em parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual houve violência de gênero, pois a motivação do crime se relaciona à condição de mulher em uma ordem de gênero socialmente estabelecida de forma desigual.

"A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher", concluiu o relator. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de julho de 2019

Tribunal Superior Eleitoral rejeita ‘terceiro turno’ das eleições

Fonte: Diário da Amazônia Até agora, a tentativa de criar um “terceiro turno” das eleições fracassou no Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

Plenário confirma inelegibilidade de ex-prefeito de Paulínia (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (20), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São […]
Ler mais...
seg, 17 de abril de 2023

Lewandowski propõe mudança para distribuir sobras eleitorais a partir de 2024

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais deve ser feita entre todas […]
Ler mais...
seg, 06 de agosto de 2018

TRE monta bunker para combater fake news nas eleições em PE

Paulo Veras Uma sala discreta no primeiro andar de um prédio da Avenida Rui Barbosa abriga o “bunker” montado pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram