Notícias

TSE mantém cassação de chapa de vereadores do PSB nas eleições em Quixadá (CE) por fraude à cota de gênero

terça-feira, 07 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (28), mantiveram, por maioria, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que, ao reconhecer fraude à cota de gênero, determinou a cassação das candidaturas ao cargo de vereador do município de Quixadá (CE) lançadas pela chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas Eleições 2020.

Com a decisão de hoje, duas candidatas fictícias, Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, foram punidas com inelegibilidade por oito anos, além de terem de devolver recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao Tesouro Nacional. Segundo o acórdão do TRE, mantido pelo TSE, as supostas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e de candidato ao cargo de prefeito.

De acordo com o relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, a decisão do TRE-CE, em consonância com a orientação do TSE, concluiu que houve a prática de fraude eleitoral na regra sobre o preenchimento da cota de gênero, uma vez que as supostas candidatas tiveram votação nula ou inexpressiva, baixa arrecadação de receitas para uso eleitoral e nenhuma ação efetiva para as próprias campanhas.

Voto divergente

O ministro Raul Araújo divergiu parcialmente do voto do relator, ao discordar quanto à determinação de devolução de recursos aos cofres públicos, o que, segundo ele, seria “imputação inerente aos processos de prestação de contas – instituída por meio de resolução –, quando não comprovada a regularidade da despesa”.

O relator justificou que a adoção de tal medida se adéqua ao entendimento da Corte Eleitoral, segundo o qual é possível que o órgão julgador ordene quaisquer outras providências, e “que a aprovação de contas eleitorais não impede a apuração de possíveis ilícitos que, porventura, sejam identificados pela Justiça Eleitoral”.

TP/LC, DM

Processo relacionado: AREspe 0601032-98.2020.6.06.0006

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de julho de 2016

Projeto quer proibir doação eleitoral por ocupante de cargo de confiança

As pessoas que atuam em cargos de confiança da administração pública ou são donas de empresas que prestam serviços ao […]
Ler mais...
dom, 08 de dezembro de 2013

TRE/SP reconheceu a existência de captação ilícita de sufrágio feita pela então candidata no município de Severínia (SP) Natalia Cristina Dutra

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

TSE multa deputado federal por propaganda antecipada voltada para eleições de 2010

Por maioria de votos (4x3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, na sessão desta quinta-feira (28), multa de R$ 10 […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

Tribunal reverte cassação do prefeito de Buritizeiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta terça-feira (6), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram