Notícias

TSE mantém cassação de chapa de vereadores do PSB nas eleições em Quixadá (CE) por fraude à cota de gênero

terça-feira, 07 de março de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (28), mantiveram, por maioria, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que, ao reconhecer fraude à cota de gênero, determinou a cassação das candidaturas ao cargo de vereador do município de Quixadá (CE) lançadas pela chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas Eleições 2020.

Com a decisão de hoje, duas candidatas fictícias, Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, foram punidas com inelegibilidade por oito anos, além de terem de devolver recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao Tesouro Nacional. Segundo o acórdão do TRE, mantido pelo TSE, as supostas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e de candidato ao cargo de prefeito.

De acordo com o relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, a decisão do TRE-CE, em consonância com a orientação do TSE, concluiu que houve a prática de fraude eleitoral na regra sobre o preenchimento da cota de gênero, uma vez que as supostas candidatas tiveram votação nula ou inexpressiva, baixa arrecadação de receitas para uso eleitoral e nenhuma ação efetiva para as próprias campanhas.

Voto divergente

O ministro Raul Araújo divergiu parcialmente do voto do relator, ao discordar quanto à determinação de devolução de recursos aos cofres públicos, o que, segundo ele, seria “imputação inerente aos processos de prestação de contas – instituída por meio de resolução –, quando não comprovada a regularidade da despesa”.

O relator justificou que a adoção de tal medida se adéqua ao entendimento da Corte Eleitoral, segundo o qual é possível que o órgão julgador ordene quaisquer outras providências, e “que a aprovação de contas eleitorais não impede a apuração de possíveis ilícitos que, porventura, sejam identificados pela Justiça Eleitoral”.

TP/LC, DM

Processo relacionado: AREspe 0601032-98.2020.6.06.0006

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de março de 2019

Plenário do STF vai julgar isenção de IPVA para pessoas com doenças graves

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado na ação que questiona lei de Roraima que […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2019

1º Fórum Diálogos sobre a Reforma Política e Eleitoral

DESCRIÇÃO DO EVENTO A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP tem a honra de convidá-lo a participar […]
Ler mais...
qui, 23 de junho de 2016

PSOL descumpre cota feminina e PRE/RJ move ação contra partido

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) entrou com ação contra o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por […]
Ler mais...
ter, 10 de fevereiro de 2015

Contas de Celso Russomanno são desaprovadas

Na sessão de hoje (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas do deputado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram