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Plenário determina que PROS devolva mais de 1,8 milhão aos cofres públicos

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2017. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator e presidente da Corte, e determinou à legenda a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 1.893.583,78, devidamente atualizados e mediante recursos próprios. Também foi estipulado o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 512,26 referentes ao recebimento de recursos de origem não identificada.

O Plenário ainda constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a aplicação de R$ 517.670,76 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão.

Por fim, o Colegiado do TSE aplicou multa de 20% sobre o montante de R$ 2.375.400,76, cujo valor deve ser descontado em seis parcelas de cotas do Fundo Partidário.

Irregularidades

Em minucioso voto de 84 páginas, o relator ressaltou a ausência de comprovação e diversas irregularidades, sem a efetiva prestação de serviços pagos com recursos do Fundo Partidário. Ele destacou que a mentalidade de confusão entre público e privado dever ser exterminada, e o dinheiro público deve ser investido em prol da cidadania e da democracia, bem como deve ser fiscalizado de forma detalhada.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo ministro, foi citada a aplicação irregular de recursos públicos, entre outros, em passagens aéreas, na reforma e na pintura de residência particular.

O relator destacou que as irregularidades e as impropriedades verificadas são extremamente graves e aptas a justificar a desaprovação das contas do partido, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência, da economicidade e do zelo na aplicação dos recursos públicos.

MC/LC, DM

Processo relacionado:PC 0600406-36.2018.6.00.0000

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