Notícias

Emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento, decide STJ

sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a complementação da petição inicial não é recorrível por meio de agravo de instrumento. O recurso, nessa situação, deve ser a apelação, conforme o artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o colegiado, para que uma decisão judicial seja recorrível por agravo de instrumento, ela deve ter natureza de decisão interlocutória, constar do rol do artigo 1.015 do CPC ou caracterizar uma situação de urgência.

A autora da ação interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou que ela emendasse sua petição inicial. O Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso, sob o entendimento de que o pronunciamento judicial teria natureza de despacho, além de não estar previsto no rol do artigo 1.015 do CPC.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a determinação de emenda à inicial tem natureza jurídica de decisão interlocutória, pois não se limita a impulsionar o procedimento e impõe à parte um novo dever processual, sob pena de extinção do processo.

Apesar disso, a relatora destacou que o pronunciamento judicial não se enquadra no rol de decisões recorríveis por agravo de instrumento previsto no artigo 1.015 do CPC e, por esse motivo, uma eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação (artigo 331 do CPC).

Nancy Andrighi também afirmou que não é possível falar em urgência para justificar a imediata interposição do agravo de instrumento, na linha do que ficou decidido pela Corte Especial do STJ no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (REsps 1.696.396 e 1.704.520), quando se definiu que o rol do artigo 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo-se o recurso quando verificada urgência.

Isso porque, no entendimento da relatora, não haverá necessidade de repetição de atos processuais caso o recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção do processo seja acolhido, uma vez que ainda não ocorreu a citação da outra parte.

A ministra argumentou que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo por força de lei, motivo pelo qual facultar à parte a sua interposição, em hipóteses como a dos autos, não impediria que o processo fosse extinto em primeiro grau antes do julgamento do recurso pelo tribunal local.

Nesse cenário, podem acontecer a perda do objeto do agravo de instrumento, o que tornaria inútil a sua interposição, e a criação de eventual conflito entre o acórdão proferido pela corte local no julgamento do agravo e a sentença de extinção, concluiu a magistrada ao negar provimento ao recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.987.884

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de dezembro de 2018

Promotor de Justiça condenado por litigância de má-fé

Em decisão pouco comum , a Seção Única do Tribunal de Justiça do Amapá condenou, na semana passada, o promotor […]
Ler mais...
qui, 29 de novembro de 2018

Tribunal mantém registro de candidato reeleito a deputado federal por Alagoas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (27) o deferimento do registro de […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Lei altera a distribuição do fundo partidário e horário de propaganda eleitoral

Foi publicada, sem vetos, no último dia 31/10/2013, a lei 12.875/2013, que altera a lei dos partidos políticos (9096/95) e […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

Suspenso julgamento de processos que pedem multa ao PMDB, prefeito e vice-governador do RJ

Pedido de vista do ministro Henrique Neves suspendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o julgamento de quatro representações de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram