Notícias

TSE aprova resolução para dar mais efetividade ao combate à desinformação no processo eleitoral

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.

Leia a íntegra.

A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.

Propaganda paga é proibida dois dias antes do pleito

Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

Números

O parágrafo 2º da resolução veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Moraes lembrou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020. Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral. Segundo ele, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou.

CM/LG, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 16 de setembro de 2021

Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

Fonte: STF A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2022

Por maioria, STF derruba exclusividade do MP para propor ações de improbidade

Fonte: Conjur É inconstitucional o dispositivo da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que restringiu ao Ministério Público a exclusividade […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2024

TRE rejeita recurso em ação que pedia condenação do governador de Roraima por se promover com dinheiro da Festa da Melancia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou por unanimidade o recurso na ação que pedia a condenação do governado de Roraima […]
Ler mais...
ter, 15 de outubro de 2019

Dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

Fonte: Conjur  atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido. Por isso, a indenização somente será devida se […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram