Notícias

Suspenso conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. “Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas”, explicou o relator.

Propaganda suspensa

Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’.

O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.

Na decisão, o relator destacou que é “fato notório” a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

RS/CM, DM

Processos relacionados:

RP 0601416-76

RP 601399-40

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de julho de 2013

Juiz de Barra do Corda/MA declara ex-prefeito inelegível por 8 anos acusado de uso indevido da máquina administrativa

O ex-prefeito Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda) está inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 anos […]
Ler mais...
ter, 09 de setembro de 2014

Corte reverte mais uma cassação do prefeito de Passos

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quinta-feira (4), reverteu, por cinco votos a um, mais uma cassação do prefeito de Passos(Sudoeste […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Ministro Gilmar Mendes é eleito presidente do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes para suceder […]
Ler mais...
qua, 30 de janeiro de 2019

Receita exclui comercialização de sementes da contribuição previdenciária

Por Gabriela Coelho A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 18, do dia 15 de janeiro, que exclui da base […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram