Notícias

Perdão presidencial não tira inelegibilidade por condenação criminal, diz TSE

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A concessão do indulto presidencial extingue apenas os efeitos primários da condenação, como a pena imposta. Ele não afasta, por outro lado, os efeitos secundários, entre eles a inelegibilidade decorrente da condenação criminal.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso ordinário ajuizado por Meire Aparecida Carmo de Oliveira (Patriota), que concorreu sub judice ao cargo de deputada distrital e obteve 144 votos.

Meire foi condenada por uso de documento falso. Esse crime está previsto no artigo 304 do Código Penal, no título que trata dos crimes contra a fé pública. Logo, gera a inelegibilidade de oito anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "e", número 1 da 1 da Lei Complementar 64/1990.

Em 2015, ela foi agraciada com o indulto presidencial. À Justiça Eleitoral, apontou que o perdão restabeleceu direito integral ao exercício da cidadania, incluído aí sua elegibilidade.

O registro da candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A corte citou a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

Essa posição foi referendada por unanimidade de votos pelo TSE, em julgamento na quinta-feira (13/10), conforme o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, os votos recebidos pela candidata são considerados nulos. Mesmo se validados, ela não se elegeria.

Caso Daniel Silveira
A situação de Meira é a mesma de Daniel Silveira, que concorreu sub judice ao Senado pelo Rio de Janeiro e recebeu 1,5 milhão de votos — insuficientes para elege-lo.

Em abril, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Com a sentença, Silveira perdeu o mandato e se tornou inelegível, mas no dia seguinte recebeu o benefício da graça pelo presidente Jair Bolsonaro. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro de sua candidatura ao Senado, pelos mesmos argumentos usados pelo TRE-DF no caso de Meire.

0601309-37.2022.6.07.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 26 de agosto de 2014

TRE/BA manda retirar das ruas propaganda eleitoral com “efeito outdoor”

Ao deliberar sobre o chamado “efeito outdoor” que vem sendo empregado em peças de propaganda eleitoral espalhadas pelas ruas de Salvador, […]
Ler mais...
seg, 02 de outubro de 2017

Justiça Eleitoral de MS cassa mandato de dois vereadores por falsificar candidaturas femininas

A Justiça Eleitoral cassou há pouco o mandato dos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior e Joelson Fernandes do Amaral, bem […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

TSE realiza seminário internacional sobre fake news, com apoio da União Europeia

Fonte: www.tse.jus.br O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o apoio da União Europeia, reunirá, nos dias 16 e 17 de […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2022

O que o STF definiu sobre as alterações na Lei de Improbidade

Fonte: Conjur A conclusão do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal e a consequente definição de tese não […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram