Notícias

TRE-SP multa candidatos por veiculação de propaganda em bens de uso comum

terça-feira, 27 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Conforme a Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum. Isso inclui aqueles aos quais a população em geral tem acesso, mesmo que privados, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, ginásios, estádios e templos.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral de São Paulo acolheu, neste mês de setembro, duas representações sobre propaganda eleitoral em bens de uso comum — em templo religioso e vagões de trem.

Templo
Uma das representações, proposta pelo candidato a deputado federal Cristiano Beraldo (União Brasil), envolvia propaganda e pedido de voto dentro de um culto da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil. O evento chegou a ser divulgado nas redes sociais de Marcos Pontes (Republicanos) e Sylvio Malheiro (PTB), candidatos ao Senado e à Câmara, respectivamente.

No início do mês, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, auxiliar de propaganda no TRE-SP, determinou a remoção das postagens do Instagram e do Facebook e aplicou multa de R$ 2 mil a cada candidato.

Pontes e Malheiros recorreram, mas o Plenário da corte confirmou a decisão do relator. "Conclui-se ter havido concentração de várias pessoas com posturas, em princípio, compatíveis a um culto religioso em ambiência de templo, e com portas abertas a indicar a possibilidade do acesso de público, não bastasse a ampla divulgação em meio virtual", argumentou Manfré em seu voto.

Transporte
O ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT), candidato ao governo estadual, ajuizou duas representações contra o governador Rodrigo Garcia (PSDB), que disputa a reeleição.

Uma delas se referia à entrega de santinhos em vagões da linha ferroviária de Franco da Rocha. Já a outra apontou distribuição do material gráfico dentro de bares e lojas no bairro da Brasilândia, zona norte da capital.

O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, substituto no TRE-SP, multou Garcia em R$ 2 mil pelo caso de Franco da Rocha. "Foi comprovada a entrega de santinhos por meio de fotografias postadas nas redes sociais, que dão conta de prática de atos típicos de campanha em ambiente proscrito", assinalou o magistrado.

No mesmo dia, Barbosa Filho negou o pedido de Haddad no caso da Brasilândia por falta de provas das condutas. Apesar de haver previsão legal contra a veiculação de propaganda em locais do tipo, o relator afirmou que "o contexto registrado nas fotografias e vídeo amealhados pelos representantes não demonstra, com segurança, que teria havido, de parte dos representados, distribuição de materiais publicitários dentro de bares e lojas". Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0604288-41.2022.6.26.0000

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0604468-57.2022.6.26.0000

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0604492-85.2022.6.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de dezembro de 2020

Taxa Selic deve ser aplicada para cálculo de juros de mora na conversão de obrigação de fazer em perdas e danos

Fonte: STJ Com base nos Temas 99 e 112 dos recursos repetitivos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu pela Taxa […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

TSE volta a articular aprovação de registro único de brasileiros

DADOS INTEGRADOS TSE volta a articular aprovação de registro único de brasileiros O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar […]
Ler mais...
sex, 07 de novembro de 2014

TSE aceita pedido do PSDB de acesso a informações sobre as urnas

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou, nesta terça-feira (4/11), os pedidos de informações sobre as urnas eletrônicas feitos pelo PSDB depois […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Tribunais podem aplicar técnica do julgamento antecipado do mérito no recurso de apelação

Fonte: STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram