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Tribunal indefere candidatura de Agnelo

quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou registro de candidatura de Agnelo Santos Queiroz Filho para o cargo de Deputado Federal nas eleições gerais de 2022.
A Secretaria Judiciária prestou informações relatando a existência de ações judiciais em curso e transitadas em julgado em desfavor do candidato, em especial com condenações em ação cível por improbidade administrativa e por abuso de poder político nas eleições de 2014 que podem, em tese, acarretar inelegibilidade.
O pedido de registro de candidatura recebeu duas impugnações, uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra como notícia de inelegibilidade apresentado por Marco Vicenzo.
DA IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro de candidatura do Requerente sob o argumento de que este seria inelegível em decorrência de condenação em ação cível de improbidade administrativa que ocasionaram a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, bem como por duas condenações igualmente transitadas em julgado por abuso de poder político nas eleições de 2014, cujos prazos de inelegibilidades de 8 anos ainda não escoaram, uma vez que as eleições gerais de 2014 ocorreram na data de 05/10/2014.
DA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE
O noticiante sustentou a suposta inelegibilidade sob o fundamento de que o candidato havia sido condenado por sentença judicial confirmada pelo segundo grau da Justiça do Distrito Federal e Territórios e transitada em julgado.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, o Relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo afirma que, em relação à impugnação apresentada por Marco Vicenzo, existe uma ilegitimidade ativa para impugnar tendo em vista que não há qualquer pedido de registro de candidatura em seu nome.
Em relação à condenação por ato de improbidade administrativa, o relator entende que inexiste na referida condenação fundamento apto a ensejar as inelegibilidades já que carece da comprovação necessária do elemento subjetivo e, por esta razão, não vislumbra razões ao indeferimento do Registro de Candidatura.
De acordo com o relator, o período de 8 anos de inelegibilidade decorrente das condenações por abuso do poder político nas eleições de 2014 estará superada em 04/10/2022, portanto, dois dias após o pleito. E, em seu entendimento, como as eleições gerais ocorrerão em 2 de outubro do presente ano, estará absolutamente elegível no momento de sua eventual diplomação, caso vença o pleito, em dezembro de 2022.
O relator reforça seu entendimento ao dizer que “afastar um candidato do pleito por um capricho de 2 (dois) dias não é fazer cumprir a Constituição e a isonomia constituída pelo Poder Constituinte, mas sim beira o arbítrio do intérprete julgador.”
Após análise, o relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo votou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Agnelo ao cargo de deputado federal.
Os outros Desembargadores votaram contra o registro de candidatura que foi indeferido por maioria.
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