Notícias

TRE-PE determina perda de mandato de vereador de Garanhuns

segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE PE

Em sessão plenária nesta quinta-feira (25), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por 4 votos a 3, um pedido do partido União Brasil que reivindicou o mandato do vereador Bruno dos Santos, de Garanhuns (Agreste), por infidelidade partidária. O vereador foi eleito em 2020 pelo PSL com 496 votos, mas deixou o partido logo após a sua fusão com o DEM para a criação do União Brasil alegando, em suma, mudança substancial do programa partidário e “grave discriminação política pessoal” por, na qualidade de presidente do diretório municipal, não ter sido consultado sobre o lançamento de candidaturas para 2022. No julgamento, porém, prevaleceu o entendimento de que a desfiliação foi sem justa causa.

Na sessão, a maioria acompanhou voto divergência do desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão, que não reconheceu a justa causa apresentada pelo vereador. No voto, o desembargador ressalta que o vereador não fez uma comunicação formal ao partido da sua desfiliação – enviou um requerimento apenas à Justiça Eleitoral -, não apresentando, assim, quais seriam as mudanças de linha programática após a fusão partidária que justificariam sua desfiliação.

Também não reconheceu discriminação pessoal, por ele não ter participado das decisões da legenda sobre candidaturas, “mas mero exercício de direito do partido de se organizar e dirigir as ações partidárias no município de Garanhuns”.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, com a decisão, o vereador perde o mandato de imediato. O TRE Pernambuco também determinou ao presidente da Câmara de Garanhuns que emposse o primeiro suplente do partido.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 11 de março de 2021

Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Fonte: STF Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, […]
Ler mais...
seg, 01 de agosto de 2022

TRE-SP multa Orlando Silva em R$ 5 mil após pedido de voto em podcast

Fonte: Conjur Por constatar a configuração de propaganda eleitoral que extrapola os limites legais, a juíza Maria Claudia Bedotti, auxiliar de propaganda do […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

TRE-SC afasta cassação e inelegibilidade de prefeita e vice de Seara

  O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por maioria dos votos, na segunda-feira (5), modificar a […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

Elogio de pastor a político não configura abuso de poder religioso

Por Brenno Grillo O fato de líderes religiosos elogiarem candidatos a cargos políticos durante suas celebrações não configura abuso de poder […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram