#GRAnaMídia

Candidaturas sem votos ou atos de campanha indicam fraude à cota de gênero

segunda-feira, 27 de junho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A obtenção de votação zerada ou pífia da candidata, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero nas eleições.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a existência de candidaturas "laranjas" do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições para a Câmara de Vereadores de Caatiba (BA), em 2020. Todos os votos da legenda foram anulados por causa do ilícito eleitoral.

O caso foi registrado em ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), representado pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, de Brasília. Com o resultado, foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para a distribuição das vagas no Legislativo municipal, além da declaração de inelegibilidade das duas candidatas usadas para fraudar a cota de gênero.

A norma usada para incentivar e garantir a participação feminina na política consta do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 e prevê percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada um dos gêneros em cada chapa proporcional.

Desde as eleições de 2016, o TSE entende que o descumprimento dessa ação afirmativa por meio de fraudes leva à nulidade de todos os votos do partido. A jurisprudência ainda indica que, para configuração do ilícito, são necessárias provas robustas.

Relator, o ministro Carlos Horbach identificou esses elementos no caso do PSB de Caatiba. Duas candidatas tiveram votação zerada, prestação de contas sem movimentação financeira e não fizeram atos de campanha, sendo que uma delas ainda divulgou a candidatura de outra pessoa, do mesmo partido.

"Fixadas essas premissas e caracterizado o ilícito imputado, as consequências da decisão em tela implicam, na linha de entendimento deste tribunal, a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude", concluiu o ministro.

AREspe 0600549-92.2020.6.05.0201

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 18 de setembro de 2018

TRE-DF aceita pedido de registro de senador membro do MP

Por Gabriela Coelho A vedação constitucional não alcança membro do Ministério Público que já se encontrava no exercício de mandato eletivo, […]
Ler mais...
ter, 17 de setembro de 2024

Eleições municipais: a transformação digital no plano de governo

Finalizadas as convenções partidárias que escolheram os candidatos e candidatas que se lançarão no desafio de uma candidatura à Prefeitura […]
Ler mais...
qui, 05 de junho de 2025

TSE determina retotalização de votos em processo de sobras eleitorais

Fonte: Congresso em Foco A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (2) que os […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Nova norma do TSE proíbe divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” sobre urnas

Fonte: Gazeta do Povo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em 14 de dezembro do ano passado uma resolução que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram