#GRAnaMídia

Candidaturas sem votos ou atos de campanha indicam fraude à cota de gênero

segunda-feira, 27 de junho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A obtenção de votação zerada ou pífia da candidata, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero nas eleições.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a existência de candidaturas "laranjas" do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições para a Câmara de Vereadores de Caatiba (BA), em 2020. Todos os votos da legenda foram anulados por causa do ilícito eleitoral.

O caso foi registrado em ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), representado pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, de Brasília. Com o resultado, foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para a distribuição das vagas no Legislativo municipal, além da declaração de inelegibilidade das duas candidatas usadas para fraudar a cota de gênero.

A norma usada para incentivar e garantir a participação feminina na política consta do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 e prevê percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada um dos gêneros em cada chapa proporcional.

Desde as eleições de 2016, o TSE entende que o descumprimento dessa ação afirmativa por meio de fraudes leva à nulidade de todos os votos do partido. A jurisprudência ainda indica que, para configuração do ilícito, são necessárias provas robustas.

Relator, o ministro Carlos Horbach identificou esses elementos no caso do PSB de Caatiba. Duas candidatas tiveram votação zerada, prestação de contas sem movimentação financeira e não fizeram atos de campanha, sendo que uma delas ainda divulgou a candidatura de outra pessoa, do mesmo partido.

"Fixadas essas premissas e caracterizado o ilícito imputado, as consequências da decisão em tela implicam, na linha de entendimento deste tribunal, a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude", concluiu o ministro.

AREspe 0600549-92.2020.6.05.0201

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 29 de março de 2022

Especialistas criticam decisão do TSE sobre Lollapalooza

Fonte: Estadão A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do partido do presidente […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Advogada representa Presidente da OAB-DF e prestigia posse de Castro Meira como Ministro Titular do TSE

Brasília, 07/05/2013 – Representando o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a conselheira Seccional Gabriela Rollemberg prestigiou a posse do ministro […]
Ler mais...
seg, 31 de outubro de 2016

Gastos menores e agilidade ao prestar contas são destaques nas eleições

A eleição de 2016 foi o primeiro teste da nova legislação eleitoral aprovada em 2015. Com o fim do segundo […]
Ler mais...
ter, 20 de fevereiro de 2024

STF julga nesta semana caso com potencial de mudar sete mandatos da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (21) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram