Notícias

TSE acolhe recurso na prestação de contas de 2016 do PSC em razão de alteração constitucional

segunda-feira, 30 de maio de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), reajustaram o valor a ser ressarcido ao Tesouro Nacional pelo Partido Social Cristão (PSC) em decorrência da desaprovação das contas da legenda relativas ao exercício de 2016. Com a decisão, a agremiação terá de devolver aos cofres públicos R$ 1.746.185,07, mantida a multa de 3,5% sobre tal valor e a reserva de R$ 409.406,02 para a realização de ações afirmativas para a promoção feminina na política.

As contas do PSC relativas a 2016 foram reprovadas pelo TSE durante a sessão eletrônica de julgamento ocorrida entre 11 e 17 de fevereiro passado, ficando a legenda condenada a ressarcir R$ 2.060.785,07 ao Tesouro Nacional, com multa de 3,5%, e a aplicar R$ 409.406,02 em iniciativas em prol da participação política de mulheres, entre outras determinações. A agremiação apresentou então um recurso, que foi retirado da sessão virtual de 8 a 19 de abril deste ano por um pedido de destaque do ministro Mauro Campbell Marques.

Na sessão desta terça (24), o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, apontou que diversas irregularidades inicialmente indicadas, como a falta de comprovação de despesas, foram sanadas pela agremiação.

Ele também argumentou que a superveniência da Emenda Constitucional (EC) nº 117/2022 exigiu a revisão da penalidade aplicada ao PSC. No artigo 2º, a EC autoriza que as agremiações apliquem, em eleições subsequentes, os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres que não tenham sido utilizados. A emenda anistia a condenação dos partidos, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da norma.

RG/LC, DM

Processo relacionado: PC 0601648-64

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de novembro de 2020

Comissão de concurso pode fixar, mas não alterar data limite de obtenção de títulos

Fonte: Conjur Se não há previsão expressa no edital de lançamento de concurso público sobre a data limite para obtenção […]
Ler mais...
seg, 14 de maio de 2018

O limite imposto pelo Supremo Tribunal Federal para o foro especial é uma boa solução? SIM

Claudio Lamachia A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir as possibilidades de uso do foro por prerrogativa de função —o […]
Ler mais...
seg, 20 de junho de 2016

TSE promove ciclo de palestras sobre inovações e desafios das Eleições 2016

Nos dias 23 e 24 de junho o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza um ciclo de palestras para debater assuntos […]
Ler mais...
sex, 14 de dezembro de 2018

Quarta Turma impede penhora de parte do salário de fiadores para quitar dívida de aluguel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram