Notícias

STF valida normas sobre urgência na tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional

segunda-feira, 25 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que disciplinam o regime de urgência na tramitação de processos legislativos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6968.

Na ADI, o Partido Verde (PV) argumentava que o regime de urgência (artigo 336 do Regimento do Senado e artigos 153 e 155 do Regimento da Câmara) tem hipóteses taxativas, mas haveria, nas casas legislativas, a prática de atribuir o rito a qualquer proposição. Segundo o PV, a invocação da urgência sem a devida fundamentação ofenderia o devido processo legislativo, por encurtar o debate e dispensar a apresentação de pareceres das comissões.

Prerrogativa

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a própria Constituição da República faculta ao Regimento Interno do Congresso a possibilidade de reduzir certas formalidades para a aprovação de projetos de lei. Segundo o ministro, apesar da relevância das comissões, não há, no texto constitucional, norma que defina o momento de sua intervenção ou quais delas devem se manifestar para a aprovação de projetos de lei.

Para o relator, o silêncio da Constituição deve ser lido como opção pela disciplina regimental, não como imposição de intervenção das comissões, sob pena de inviabilizar os trabalhos legislativos. “Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, afirmou.

Matéria interna corporis

Fachin explicou que as normas que disciplinam o regime de urgência preveem a manifestação majoritária dos membros das Casas Legislativas para a sua adoção. "A previsão de um regime que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo", verificou.

Fachin apontou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Mineração em terras indígenas

O PV formulou pedido incidental nos autos visando suspender o regime de urgência aprovado para o PL 191/2020, que dispõe sobre mineração em terras indígenas. Mas, diante da decisão de mérito da ação, esse pedido ficou prejudicado.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 17 de abril de 2016

PR questiona dispositivo que veda doação de autoridades a partidos políticos

O dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem recursos provenientes de autoridades, direta […]
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2019

TRE-RS cassa mandato de vereador da Capital por infidelidade partidária

Fonte: TRE-RS A Corte do TRE-RS determinou, de forma unânime, a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre, Nelcir […]
Ler mais...
seg, 22 de junho de 2015

Vereadores de Nova Londrina/PR são condenados por corrupção eleitoral

Os vereadores de Nova Londrina, no noroeste do Paraná, Nelson da Costa (PSD) e Mário Sonsim (PDT) foram condenados pela Justiça […]
Ler mais...
dom, 24 de maio de 2015

TRE-SP rejeita contas da campanha do deputado Andres Sanchez

As contas de campanha do deputado federal Andres Sanchez (PT-SP), eleito nas eleições de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram