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Plenário desaprova contas do PHS e do PSB relativas a 2016

segunda-feira, 18 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as prestações de contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – incorporado ao Podemos em 2019 – e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambas referentes ao exercício financeiro de 2016. As duas decisões do Plenário foram por unanimidade de votos.

Os ministros determinaram, respectivamente, que o PHS devolva R$ 4,2 milhões e o PSB recolha a quantia de R$ 7,6 milhões ao erário em razão de irregularidades verificadas na aplicação de verbas do Fundo Partidário naquele ano.

PHS

Ao examinar a prestação de contas do Diretório Nacional do PHS, o ministro relator Alexandre de Moraes constatou irregularidades no uso de recursos do Fundo Partidário no pagamento de despesas com passagens aéreas, hospedagem e imobiliárias, sem comprovação de finalidade, entre outros gastos, bem como a falta de repasses de verbas do partido a diretórios estaduais. O ministro ressaltou também que a legenda não aplicou o percentual mínimo legal de 5% das verbas do fundo em programas de promoção feminina na política naquele ano.

“O percentual das falhas não é o único critério para aferição das irregularidades, somando-se a necessidade de transparência, da lisura e do comprometimento do partido em cumprir a obrigação constitucional de prestar contas de maneira efetiva”, disse o ministro, ao propor a desaprovação das contas do PHS diante da gravidade da conduta da legenda.

Alexandre de Moraes informou que as irregularidades detectadas nas contas da sigla alcançaram R$ 4,2 milhões, o que equivalem a 43,42% do total de recursos do fundo repassados ao partido em 2016. O relator determinou o desconto desse valor devidamente atualizado e acrescido de multa de 13% sobre o total, a ser paga com os futuros repasses do fundo à agremiação. O ministro determinou ao partido que recolha R$ 729 mil aos cofres públicos, com recursos próprios.

O relator decidiu, ainda, que o partido deverá aplicar mais R$ 435 mil em programas de promoção feminina na política nas próximas eleições, recursos que faltaram em 2016 para atingir o percentual mínimo legal para essa finalidade.

PSB

 Sessão plenária do TSE

No julgamento da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o ministro relator Mauro Campbell Marques identificou irregularidades como o recebimento de verbas de fonte vedada e não identificada e insuficiência de documentação para comprovar despesas de informática, segurança eletrônica, editoração, assessoria de imprensa, propaganda e produção audiovisual, locação de imóvel, entre outras.

O relator destacou que as irregularidades verificadas nas contas atingiram R$ 7,6 milhões, o que corresponde a 14,98% do total de recursos do Fundo Partidário transferidos para o partido em 2016. Além de determinar a devolução desse valor ao erário, o ministro ordenou que o PSB restitua R$ 15 mil ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 15% sobre o valor apontado como irregular. Também decidiu que o PSB deverá aplicar mais R$ 1,4 milhão na promoção das mulheres na política nas futuras eleições, uma vez que não empregou o percentual legal mínimo em 2016 para atingir esse objetivo.

Além disso, o ministro informou que houve desvio de finalidade na destinação de recursos à Fundação João Mangabeira, mantida pelo partido. Apesar do PSB transferir R$ 10,2 milhões à fundação em 2016 – cumprindo a exigência legal de aplicação de 20% das verbas do Fundo Partidário para o custeio da entidade, a fundação terminou devolvendo R$ 5 milhões dessa verba ao partido, sem comprovar que isso ocorreu a partir de eventual sobra financeira em 2015.

“As irregularidades constatadas se revestem de notória gravidade”, disse o ministro Mauro Campbell Marques após concluir o levantamento das falhas identificadas e votar pela desaprovação das contas do PSB, entendimento acompanhado pelo Plenário.

EM/CM

Processos relacionados:PC 0601762-03 e PC 0601765-55

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