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Juíza condena banco a indenizar cliente por fraude em aplicativo

segunda-feira, 11 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões.

Esse foi o entendimento da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ao decidir condenar o Nubank a indenizar em danos materiais um correntista que foi roubado em R$ 5.100 por criminosos que acessaram sua conta por meio do aplicativo do banco.

No caso, o correntista afirmou que teve seu aparelho de telefone furtado e imediatamente entrou em contato com a prestadora de telefonia para solicitar o bloqueio de acesso aos aplicativos. Ele também solicitou o bloqueio do aparelho ao fabricante.

No dia posterior ao ocorrido, constatou foram realizadas transferências indevidas de sua conta que destoavam completamente de seu histórico de movimentações bancárias.

Na decisão, a magistrada apontou que o banco não apresentou nenhum indício de que o autor tenha contribuído, de algum modo, para a ocorrência da invasão de sua conta. Ela também registrou que jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é clara ao fixar a legitimidade passiva de instituições bancárias em casos semelhantes.

Ela citou o julgamento da Apelação Cível 1032121-63.2020.8.26.0196, que condenou uma empresa de e-commerce com base no entendimento de que os sistemas de utilização e de pagamentos digitais devem propiciar segurança. E, dentro dessa expectativa, devem também ser capazes de evitar fraudes e golpes.

O correntista foi representado pelo escritório Mazzotini Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
1007760-08.2022.8.26.0100

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