Notícias

Conta do Instagram bloqueada sem motivos detalhados deve ser restabelecida

segunda-feira, 11 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Sem a demonstração da efetiva violação dos termos de uso da plataforma, a 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o Facebook a restabelecer a conta de uma usuária do Instagram e lhe pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A autora produz conteúdo no Instagram há mais de dez anos e conta com cerca de 11 mil seguidores. Ela usa sua conta como portfólio profissional, ferramenta de trabalho e principal fonte de contatos.

Em agosto do último ano, após publicar alguns vídeos de rotina, a usuária recebeu uma mensagem genérica, sem prévia notificação, com a informação de que sua conta havia sido bloqueada. A justificativa dada pelo Instagram foi a suposta violação aos termos de uso da plataforma, devido à propriedade intelectual.

A autora seguiu orientações da empresa para restabelecer sua conta, mas em nenhum momento foi informada do motivo exato que levou ao bloqueio. Ela tentou entrar em contato com o Facebook de diversas formas, mas recebeu apenas respostas automáticas e pouco resolutivas.

A defesa da usuária, feita pelos advogados Fernando Gomes Miguel e Rafael Mott Farah, do MFGM Advogados, argumentou que o bloqueio foi abrupto, autoritário e desproporcional, já que a plataforma poderia ter suspendido apenas o conteúdo supostamente violador dos termos de uso.

O juiz Márcio Roberto Alexandre indicou que o réu deveria demonstrar qual foi a violação cometida pela usuária, para evitar atos abusivos e autoritários:

"Não se revela razoável admitir a genérica alegação de violação aos termos de uso por ofensa à propriedade intelectual sem apontar de maneira categórica qual teria sido a específica postagem acoimada de ofensiva, bem como de quem teria partido a denúncia", assinalou ele.

A empresa afirmou ter feito uma análise interna da denúncia para constatar o descumprimento dos termos de uso, mas o magistrado afirmou que não foi apresentado um diagnóstico.

"A desativação abrupta da conta da autora na plataforma fez com que, inegavelmente, nela se arraigassem deletérios sentimentos de angústia, impotência, nervosismo, indignação, revolta, stress, agonia e aflição, em intensidade suficiente para abalar sua esfera anímica, afetar o seu cotidiano, alterar o seu psiquismo e subtrair sua paz de espírito", observou Alexandre.

Clique aqui para ler a decisão
1109516-94.2021.8.26.0100

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 12 de setembro de 2013

TRE-PI julga improcedente AIJE contra governador Wilson Martins

Na sessão dessa terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial (AIJE) contra […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

Pleno do TRE não cassa diploma de prefeito e vice de Querência-MT

Na sessão plenária desta terça-feira (10/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2017

ABRADEP critica pontos da reforma política

A ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político divulgou manifesto declarando sua oposição ao projeto de EC 77-A, […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

A liberdade de expressão durante o processo eleitoral

Por Erick Venâncio Lima do Nascimento Ocorre um conflito aparente de normas quando nos deparamos com dois preceitos legais que se […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram