Notícias

Cid Gomes não terá de indenizar Cunha por críticas, confirma ministro do STJ

segunda-feira, 11 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O ex-governador do Ceará e ex-ministro da Educação Cid Gomes não terá de indenizar o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a quem chamou de achacador, em contexto de suspeitas de corrupção.

A conclusão foi confirmada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por Cunha com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo o ministro Bellizze, a conclusão da corte estadual, que afastou o dever de indenizar, não destoa da jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. Rever o resultado do julgamento significaria analisar provas e fatos, medida vedada em sede de recurso especial. Com isso, aplicou a Súmula 7 da corte.

A briga começou em fevereiro de 2015, quando Gomes disse a estudantes da Universidade Federal do Pará que na Câmara dos Deputados havia um grupo de parlamentares que não se preocupava com o impacto de suas ações na sociedade brasileira, avaliando que, "quanto pior, melhor para eles".

Por causa disso, a Câmara convocou-o para esclarecer quem eram tais deputados. No dia 18 de março de 2015, Cunha declarou que Cid Gomes era mal-educado.

O ex-governador do Ceará respondeu: "Pois muito bem, eu prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que, como ele, ser acusado de achaque, que é o que diz a manchete da Folha de S.Paulo", fazendo referência à delação do doleiro Alberto Youssef, que contou que o peemedebista pressionava uma empresa a pagar propina.

O presidente da Câmara moveu ação contra Gomes alegando que as acusações dele mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação.

O TJ-DF concluiu que não houve lesão aos atributos da personalidade de Cunha, nem efeito deletério ao estado mental do mesmo. Destacou que o ex-presidente da Câmara é pessoa pública. Em razão disso, deve arcar com o ônus da crítica, ainda que mais acintosa.

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 1.275.011

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de outubro de 2018

Adoção de medidas de compliance ainda é baixa nas empresas, aponta pesquisa

Ainda que programas de compliance venham se popularizando, 46% das empresas brasileiras não fizeram um mapeamento de suas vulnerabilidades, o que as deixa […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

Brasil sedia Reunião Interamericana de Autoridades Eleitorais

Na abertura da X Reunião Interamericana de Autoridades Eleitorais, na manhã desta quinta-feira (19), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

O ART. 224,§3 E §4º DO CÓDIGO ELEITORAL DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO ELEITORAL.

Por Rodrigo Albuquerque[1] CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL EREPRESENTAÇÃO  POLÍTICA. Sabe-se que os ordenamentos jurídicos são sistemas hierarquizados, em cujo ápice […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Fiscalização do TRE/RJ apreende propaganda em evento de Vereador

A fiscalização do TRE-RJ flagrou, neste sábado (2), evento promovido pelo vereador Sebastião Ferraz (PMDB), no condomínio Village Porto Seguro, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram