Notícias

TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda

segunda-feira, 21 de março de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (8), que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem. Com a decisão, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aplicada a três candidatos a vereador do município de Piratuba (SC) nas Eleições Municipais de 2020.

Mareci Stempcosqui (PL) e Marli Nadir Ubialli Buselato (MDB), vereadoras eleitas em 2020 em Piratuba (SC), e Moacir Venite (MDB), eleito suplente para o mesmo cargo, responderam a representações por propaganda eleitoral irregular por terem distribuído santinhos sem a indicação do partido a que eram filiados nem a identificação do nome do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam. Os políticos foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O ministro Carlos Horbach é relator do recurso de Mareci, enquanto o ministro Edson Fachin é relator dos recursos de Mali e Moacir. Em todos os três processos, houve decisão monocrática no TSE negando os argumentos apresentados contra a condenação, posicionamento mantido tanto por Horbach quanto por Fachin na sessão de hoje.

Argumentos da maioria

No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual “não há previsão legal específica de que, na propaganda de candidatos ao pleito proporcional em que haja a menção ao nome de candidatos majoritários, também seja necessária a indicação do nome do vice ou dos suplentes”.

Segundo o ministro, no caso em análise, o verso do santinho em discussão trazia uma mera “cola” a fim de orientar o eleitor para votar nos candidatos apoiados para os outros cargos. “A lei em relação à propaganda é extremamente paternalista e fala na campanha majoritária. A propaganda dos candidatos citados é para cargo proporcional”, apontou Alexandre de Moraes, ao revogar a multa que foi imposta aos três candidatos catarinenses.

O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.

Processos relacionados: Respe 0600386-91, Respe 0600651-93, Respe 0600663-10

RG, MM/CM, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2016

Juiz eleitoral de SC determina que Facebook fique fora do ar por 24 horas

Por Fernando Martines Por não ter cumprido ordem judicial e para que a desobediência não afete o processo eleitoral, o Facebook […]
Ler mais...
qui, 12 de novembro de 2015

Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho lança livro no TSE

Acontecerá no dia 25/11 (quarta-feira) o evento de lançamento do livro “O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas” do ministro […]
Ler mais...
sex, 29 de setembro de 2017

Partidos devem estabelecer em estatuto prazo razoável para fim de comissões provisórias

Desde 3 de agosto, quando entrou em vigor medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos políticos […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2013

TRE rejeita embargos e mantém acórdão que instaurou ação penal contra deputado

Nesta terça-feira (23/07) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou Embargos de Declaração interposto por Agenor Jacomo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram