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TSE anula acórdão que negou registro de candidato mais votado para prefeito de Mariana (MG)

quinta-feira, 03 de março de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negou o registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), mais votado para a Prefeitura de Mariana (MG) em 2020. Para a maioria dos ministros (4x3), a Corte Regional não poderia ter negado o registro do político sem que o quórum de juízes estivesse completo. Um novo julgamento deverá ser realizado pelo TRE mineiro para definir a situação do candidato.

Entenda o caso

O registro de Celso Cota foi negado sob o fundamento de que ele estaria com os direitos políticos suspensos por sete anos devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Ao questionar a decisão regional, a defesa pediu ao TSE que o acórdão fosse invalidado diante da ausência de quórum completo no dia do julgamento.

No TSE, o caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que negou os recursos apresentados pela coligação e pelo candidato. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso pelo Colegiado e levou o processo ao Plenário.

Voto-vista

Na sessão de hoje, Moraes acolheu o argumento da defesa e decretou a nulidade da decisão do TRE mineiro. Segundo o ministro, o Código Eleitoral é claro ao determinar que as decisões dos tribunais regionais sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma, devem ser tomadas com a presença de todos os membros do Colegiado, situação que não ocorreu no caso em questão.

O mesmo posicionamento foi seguido pela maioria dos ministros. Assim, foi determinado o retorno do processo ao TRE-MG e ficaram vencidos o relator, ministro Sérgio Banhos, o ministro Carlos Horbach e a ministra Cármen Lúcia.

BA/CM

Processo relacionado: Respe nº 0600213-59 (PJe)

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