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Partidos PSC e PHS são punidos por falhas nas contas de 2018

quinta-feira, 03 de março de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-SC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgaram os processos de prestação de contas, referentes ao exercício financeiro de 2018, do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Ambos foram punidos pela Corte Eleitoral na sessão da última segunda-feira (14).

No caso do PHS, a direção estadual da sigla deixou de apresentar as contas de 2018 dentro do prazo legal estabelecido pela Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A norma rege que cada partido é obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício encerrado, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

“Embora intimado para regularizar a situação, inclusive por meio do órgão estadual do partido incorporador, o PODE, persistiu na inadimplência”, observou o relator da matéria, juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda.

Em consequência, foi determinada a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual do Podemos, partido que incorporou o PHS em 2019, enquanto persistir a omissão. A decisão corresponde à cota-parte a qual faria jus o partido incorporado.

Já o diretório do PSC fez a entrega da prestação de contas, mas foram constatadas irregularidades na constituição e no uso do Fundo de Caixa no exercício financeiro, recursos de origem não identificada, divergência de R$ 3 mil referente a recursos arrecadados sem o trânsito pelas contas bancárias do partido e ausência de recibos de doação utilizados naquele ano.

Por essas razões, o juiz Paulo Afonso Brum Vaz (relator) aplicou as seguintes penalidades: suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão de direção estadual da agremiação até que sejam esclarecidas para a Justiça Eleitoral as origens dos valores recebidos no período; e o recolhimento, pelo partido, de R$ 3.700,00 equivalentes aos recursos de origem não identificada recebidos em 2018.

Processos relacionados números: 0600165-59.2019.6.24.0000 e 0600093-72.2019.6.24.0000. Caso queria, faça a consulta pública unificada - PJE dos julgados.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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