Notícias

STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as seguradoras de veículos a divulgar periodicamente, na internet, a lista de veículos excluídos da cobertura contratual. A decisão segue o entendimento pacífico da Corte sobre a inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União.

Na sessão virtual concluída em 7/2, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6153, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Canse). A entidade argumentou que a Lei estadual 8.182/2018 invadiu a esfera federal ao legislar sobre direito civil e seguros, além de ofender os princípios da isonomia e da livre iniciativa. A lei fluminense estabelecia, ainda, a atribuição do Procon para fiscalizar sua aplicação e impunha penalidades em caso de descumprimento.

Equilíbrio federativo

​Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional entre seguradoras de veículos automotivos e usuários, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros (incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal).

Lewandowski ressaltou, ainda, que, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de se propagar a assimetria e o desequilíbrio normativo. Ele citou decisões semelhantes do STF referentes a leis dos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas na fundamentação, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento.

AR/AD//CF

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de agosto de 2016

Contas de gestão e contas de governo têm tratamento diferenciado pela Constituição, diz PGR

“O critério constitucional para fixação da competência no controle dos atos de contas de governo e contas de gestão reside […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

Projeção mostra que PT terá a maior bancada de deputados na Câmara

Por Antônio Augusto de Queiroz Em levantamento preliminar feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), em parceria com a empresa […]
Ler mais...
ter, 14 de agosto de 2018

Ministro Tarcisio Vieira não conhece de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto não conheceu, nesta segunda-feira (13), do pedido de […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2020

Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação

Fonte: STJ Com base no artigo 389 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram