Notícias

Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do Estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.

Execução

A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.

Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na Reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.

Medida excepcional

Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de abril de 2020

TSE realizará sessões de julgamento por meio de videoconferência

Fonte: TSE A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta segunda-feira (30), a Resolução Administrativa nº 02/2020, […]
Ler mais...
qua, 07 de junho de 2017

TRE-SC determina cassação de diplomas de dois vereadores por compra de votos

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a cassação dos diplomas de dois vereadores catarinenses por compra de votos. […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Sexta Turma decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

Fonte: STJ ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual […]
Ler mais...
ter, 11 de abril de 2017

Julgamento de prefeito de Paraty é suspenso no TRE-RJ

Foi suspenso na noite desta quarta-feira (5) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o julgamento do processo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram