Notícias

STF decide que estados não podem criar teto remuneratório para municípios

sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma emenda à Constituição do Estado do Amazonas que instituiu como limite remuneratório único dos servidores públicos municipais o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM). Por unanimidade, o colegiado entendeu que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito. A decisão foi proferida no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Intervenção indevida

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça.

Contudo, como não há menção aos municípios na regra constitucional, deve prevalecer, para eles, a norma geral (artigo 37, inciso XI), que estipula como padrão remuneratório máximo no âmbito municipal o subsídio dos prefeitos. “Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu.

PR/AS//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de agosto de 2016

Indefinição sobre propaganda eleitoral estimula subjetivismo judicial, diz ministro

Por Marcelo Galli A falta de definição exata na legislação dizendo o que é propaganda eleitoral tem aberto espaço para os […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE reverte cassação de prefeito de Divisópolis

Na sessão desta segunda-feira (20), por unanimidade, o TRE reverteu a cassação do prefeito do município de Divisópolis (Vale do […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2020

Fique atento: 6 de maio é a data-limite para regularizar a situação eleitoral e estar apto a votar nas Eleições 2020

Fonte: TSE Faltam apenas oito meses para que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às urnas para […]
Ler mais...
qua, 07 de outubro de 2015

Macarani/BA já tem novo prefeito

Os eleitores da cidade de Macarani (BA) foram às urnas neste domingo (4) e escolheram Armando Porto e Miller Silva […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram