Notícias

STF decide que estados não podem criar teto remuneratório para municípios

sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma emenda à Constituição do Estado do Amazonas que instituiu como limite remuneratório único dos servidores públicos municipais o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM). Por unanimidade, o colegiado entendeu que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito. A decisão foi proferida no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Intervenção indevida

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça.

Contudo, como não há menção aos municípios na regra constitucional, deve prevalecer, para eles, a norma geral (artigo 37, inciso XI), que estipula como padrão remuneratório máximo no âmbito municipal o subsídio dos prefeitos. “Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu.

PR/AS//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de dezembro de 2013

Pleno: TRE mantém diploma de prefeito e vice de Lucas do Rio Verde

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que […]
Ler mais...
qua, 29 de maio de 2013

TRE-MG reverte cassação de vereador de Contagem

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), reverteu, nesta terça-feira (28), por cinco votos a zero, a cassação do […]
Ler mais...
sex, 15 de julho de 2016

Eneida Desiree Salgado, em entrevista, fala sobre a 2ª edição da obra “Princípios Constitucionais Eleitorais”

Qual a proposta do livro? O livro trata da necessidade de estruturar o Direito Eleitoral com fundamento em princípios constitucionais. […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

TRE-SC julga improcedente ação contra vereador de Seara

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram