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STJ afasta governador do Tocantins por 180 dias em investigação sobre desvios no plano de saúde dos servidores

sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (20) a decisão cautelar do ministro Mauro Campbell Marques que determinou o afastamento do governador do Tocantins, no âmbito de duas investigações policiais complementares que apuram a formação de organização criminosa voltada para o cometimento de crimes contra o plano de saúde dos servidores estaduais. O afastamento tem duração de 180 dias, podendo ser reavaliado a qualquer momento.

Também por ordem do ministro, a Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira outras medidas destinadas a desarticular a organização criminosa e impedir atos de obstrução das investigações na cúpula do governo.

Os inquéritos, que tramitaram sob sigilo na Corte Especial, indicaram a presença de indícios do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para a lavagem de ativos. Iniciadas há quase dois anos, as investigações apontam a integralização dos recursos públicos desviados no patrimônio dos investigados.

Com as medidas cautelares determinadas à Polícia Federal, o STJ buscou reunir novas provas, resguardar o cumprimento da lei penal, preservar a segurança de testemunhas e garantir a retomada das atividades públicas normais no Tocantins.

Atos ilícitos gravíssimos na administração pública

Ao apresentar seu voto na sessão que referendou as medidas cautelares, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a suspensão do exercício das funções públicas tem a finalidade de interromper os atos ilícitos "gravíssimos" praticados pelos agentes públicos integrantes da suposta organização criminosa.

Segundo o magistrado, no caso do governador, a suposta empreitada criminosa "ludibria a liturgia intrínseca do cargo e retira, ainda que neste instante de candência de eventual prática delitiva, a autoridade gestora do ocupante, que fora sufragada, através das urnas eleitorais, para simbolizar a reunião dos melhores valores probos, decentes, éticos e morais do povo do estado do Tocantins".

Além da suspensão do exercício da função do governador e de outros agentes públicos, a Corte Especial referendou as medidas de proibição de acesso dos investigados a determinados locais e o impedimento de contato com outras pessoas investigadas, também como forma de preservar a apuração dos fatos.

Leia as decisões do ministro Mauro Campbell Marques:

CauInomCrim 62

MISOC 203

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