Notícias

Após decisão do TSE, Câmara cassa mandato do deputado Boca Aberta

sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Nesta quinta-feira (16/9), a mesa diretora da Câmara acatou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e cassou o mandato do deputado federal Boca Aberta (Pros-PR).

No fim do último mês, o TSE cassou o diploma do parlamentar. A decisão foi encaminhada à mesa diretora da Câmara para a palavra final. As informações são da Folha de S.Paulo.

Boca Aberta havia sido condenado em setembro de 2018 por denunciação caluniosa, após imputar falsamente a prática de improbidade administrativa a outra pessoa. Porém, o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná só foi publicado em outubro, depois das eleições que lhe garantiram o mandato na Câmara.

A maioria dos ministros da corte eleitoral entendeu que a inelegibilidade do condenado deveria ser contada a partir da data em que a decisão foi proferida, e não da data de publicação do acórdão.

Outros desdobramentos
O deputado também era alvo de uma representação no conselho de ética da Câmara por ter feito denúncias infundadas contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e por ter invadido uma unidade de pronto-atendimento (UPA) no Paraná. O processo, porém, foi retirado de pauta por perda do objeto, após a decisão do TSE.

Nesta quarta-feira (15/9), Boca Aberta perseguiu e xingou o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator da representação. Antes de pedir a retirada de pauta, Leite havia se manifestado pela perda do mandato de Boca Aberta.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 19 de agosto de 2014

Candidata ao governo pelo PCO tem sua candidatura indeferida pelo TRE

A Candidata ao governo do Distrito Federal, pelo Partido da Causa Operária (PCO), Perciliane Marrara teve seu registro indeferido pelo […]
Ler mais...
ter, 26 de agosto de 2014

TRE/BA manda retirar das ruas propaganda eleitoral com “efeito outdoor”

Ao deliberar sobre o chamado “efeito outdoor” que vem sendo empregado em peças de propaganda eleitoral espalhadas pelas ruas de Salvador, […]
Ler mais...
ter, 09 de agosto de 2022

Juros de precatórios do Fundef podem ser usados para pagar honorários, diz STJ

Fonte: Conjur Os municípios que conseguiram a complementação das verbas do Fundeb e Fundef graças a decisões judiciais podem usar […]
Ler mais...
qua, 28 de abril de 2021

Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

Fonte: STJ ​Havendo acordo antes da sentença, o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 dispensa as […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram