Notícias

STF anula leis sobre criação de municípios no RS

quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

São inconstitucionais normas estaduais que possibilitem a criação de municípios sem prévia lei federal que autorize processos de emancipação. Esse foi o entendimento unânime firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Interesse federativo

O objeto da ação são as Leis Complementares estaduais 13.587/2010 e 13.535/2010 do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, que foram declaradas inconstitucionais. A Procuradoria-Geral da República argumentava que a criação de municípios repercute muito além dos limites do estado, configurando tema de interesse de toda a Federação. Para a PGR, a participação da União no processo objetiva, também, dificultar as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento.

Proliferação de municípios

Na avaliação do ministro Roberto Barroso, o legislador gaúcho ignorou por completo a competência federal, ao instaurar procedimento administrativo e legislativo para a criação de municípios que se esgota no âmbito estadual. Ele explicou que a redação original do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição condicionava a criação de municípios à edição de lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e a uma consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. Esse procedimento simplificado, segundo o relator, propiciou a proliferação de entes municipais pelo Brasil: somente no período posterior à vigência da Constituição de 1988, foram criados 1.385 municípios.

Requisitos

Com a Emenda Constitucional 15/1996, a Constituição passou a exigir, além de lei estadual e do plebiscito, a edição de lei complementar federal e a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal. Para Barroso, como consequência desse procedimento constitucional mais rigoroso, houve a redução drástica do chamado movimento emancipacionista. “As reformas constitucionais e legais conseguiram frear o ímpeto dos estados de fragmentarem os seus territórios em pequenos municípios”, disse.

Contudo, apesar do longo tempo transcorrido desde a promulgação da emenda, o Congresso Nacional ainda não concluiu o processo legislativo pertinente. Não havendo legislação federal que discipline o período em que será autorizada a criação e a alteração de municípios e os requisitos indispensáveis à realização dos estudos, são inadmissíveis normas estaduais que possibilitem o surgimento de novos entes locais e invadam a competência da União Federal para disciplinar o tema.

A fim de evitar o ressurgimento (repristinação) de leis que haviam sido revogadas pelas declaradas inconstitucionais, o Plenário declarou que as Leis Complementares estaduais 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990 não foram recepcionadas pela Constituição.

Tese

No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996".

SP/AS//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 24 de novembro de 2013

Tribunal cassa mandato de Vereador por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou na sessão ordinária de ontem (17), o mandato de vereador de Adiel Simões de […]
Ler mais...
qua, 13 de julho de 2016

Cadastro de parcerias para divulgar resultados das Eleições 2016 deve ocorrer até 3 de agosto

As empresas provedoras de acesso à internet, telecomunicação, veículos de imprensa ou partidos políticos com representação na Câmara Federal interessados […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2022

Cármen Lúcia é empossada ministra efetiva do TSE

Fonte: TSE Na manhã desta quinta-feira (25), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse para compor o Tribunal Superior […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) ganha nova funcionalidade

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) disponibilizará, a partir do próximo dia 25 de janeiro, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram