Notícias

Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.

No julgamento, que teve como relatora a ministra Laurita Vaz, o colegiado analisou recurso contra decisão da Segunda Turma no sentido de que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil seria taxativo, por isso não permitiria o agravo nessa hipótese.

Os embargos de divergência citaram como paradigma um acórdão da Quarta Turma no qual foi estabelecido que a decisão sobre competência é semelhante a uma interlocutória, e, por essa lógica, pode ser atacada por gravo de instrumento, segundo as hipóteses do CPC.

No caso em discussão, um contribuinte ajuizou ação declaratória com repetição de indébito tributário contra a prefeitura. O juízo cível declinou da competência e afirmou que, como o valor da causa era inferior a 60 salários mínimos, ela deveria ser julgada pelo juizado especial.

Contra essa decisão, o contribuinte interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo tribunal estadual – posição confirmada pela Segunda Turma do STJ, sob o argumento de que as decisões relativas à competência estariam fora do rol taxativo do artigo 1.015.

Entendimento firmado em re​​petitivo

A ministra Laurita Vaz lembrou que a Corte Especial, em dezembro de 2018, debateu a correta interpretação a ser dada ao artigo 1.015 do CPC, firmando tese no Tema 988. A decisão da Segunda Turma contestada pelos embargos de divergência é de maio de 2018, sete meses antes daquele julgamento da Corte Especial.

Laurita Vaz destacou que o precedente definido em dezembro adotou entendimento contrário ao do acórdão embargado, da Segunda Turma, o que impõe o acolhimento dos embargos de divergência.

"Nessa linha, é cabível o agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, que é o caso dos autos", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no EREsp 1.730.436.​

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de setembro de 2016

TRE-AP define limite máximo de meio metro quadrado para bandeiras na campanha eleitoral 2016  

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (31/8), aprovou resolução que dispõe sobre a […]
Ler mais...
ter, 15 de outubro de 2019

STJ discute correção monetária de crédito fiscal

Fonte: Conjur A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar nesta quinta-feira (10/10) a definição sobre o termo inicial incidência de […]
Ler mais...
sex, 05 de novembro de 2021

É possível executar nova ACP sobre expurgos apenas para cobrar juros, diz STJ

Fonte: Conjur É possível aos poupadores promoverem cumprimento individual de sentença coletiva apenas para a cobrança dos juros remuneratórios, ainda […]
Ler mais...
ter, 01 de setembro de 2015

Aprovada em primeiro turno PEC que garante cota de deputadas e vereadoras

O Plenário aprovou há pouco, em primeiro turno, com 67 votos favoráveis e sete contrários, a proposta de emenda à […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram