Notícias

TRE condena cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada em Sorocaba

quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada contra candidato ao cargo de prefeito do município de Sorocaba, em sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (17).
O juiz relator, Marcelo Vieira de Campos, entendeu configurada a propaganda negativa antecipada com base nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504).
Sustentou haver pedido explícito de “não voto” em publicações no Facebook do recorrente, antes do período em que a propaganda eleitoral seria permitida, fixando multa de 5 mil reais ao infrator.

Processo n 0600028-85.2020.6.26.0356

Consulte aqui

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de agosto de 2015

Ministros mantêm prefeito de Vitória do Xingu/PA no cargo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (4), manter no cargo o prefeito de Vitória […]
Ler mais...
qui, 04 de fevereiro de 2016

TSE confirma cassação de quatro vereadores em São Pedro da Aldeia /RJ

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (4) a cassação de quatro vereadores do município […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

TRE absolve Ibaneis em ação por abuso do poder econômico e compra de votos

Fonte: Correio Braziliense O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgou, nesta segunda-feira (19/8), improcedentes duas ações que pediam a cassação do […]
Ler mais...
ter, 23 de outubro de 2018

TSE decidirá se é preciso provar participação em fraude a cota feminina

Por Fernando Martines Os vereadores cassados de Sombrio (SC) por fraude na cota de gênero poderão aguardar no cargo decisão do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram