Notícias

TRE condena cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada em Sorocaba

quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada contra candidato ao cargo de prefeito do município de Sorocaba, em sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (17).
O juiz relator, Marcelo Vieira de Campos, entendeu configurada a propaganda negativa antecipada com base nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504).
Sustentou haver pedido explícito de “não voto” em publicações no Facebook do recorrente, antes do período em que a propaganda eleitoral seria permitida, fixando multa de 5 mil reais ao infrator.

Processo n 0600028-85.2020.6.26.0356

Consulte aqui

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 07 de agosto de 2018

Ministério da Fazenda retira vinculação de três súmulas do Carf

O Ministério da Fazenda retirou a vinculação de três súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão da pasta […]
Ler mais...
qui, 05 de abril de 2018

Advogadas se unem pela busca da igualdade de gênero na profissão

Nos últimos anos, mulheres de todas as partes do mundo levantaram-se, buscaram a união e estão mostrando que é o […]
Ler mais...
qua, 26 de setembro de 2018

Advogados devem figurar no polo passivo de ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada

A ilegitimidade passiva de advogado para figurar no polo passivo de ação rescisória, nos moldes do precedente estabelecido no julgamento […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

Livro “As Raízes da Justiça Eleitoral no Distrito Federal” está disponível para download

O livro “As Raízes da Justiça Eleitoral no Distrito Federal”, publicação do TRE-DF que comemora os 70 anos de reinstalação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram