Notícias

Usar nome de concorrente como palavra-chave no GoogleADS causa dano moral

quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O dano moral é entendido como aquele que decorre de um ato lesivo a direitos extrapatrimoniais, atingindo a esfera personalíssima da pessoa, seja ela jurídica ou física.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão que condenou uma imobiliária de Londrina a indenizar em R$ 30 mil uma concorrente por usar o seu nome como palavra-chave no GoogleAds.

No recurso, a empresa argumentou que a decisão questionada foi baseada em fundamento não invocado pela autora da ação e que o nome utilizado nos anúncios é diferente do nome comercial da apelada.

No caso, a empresa utilizou as palavras-chave "Andre" e "Paulino", e não o nome comercial registrado pela concorrente, que é André Paulino Negócios Imobiliários Eireli.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Portugal Bacellar, apontou que a empresa apelante levou em consideração no recurso apenas um trecho da petição inicial e não considerou a causa e o pedido como um todo, de modo sistemático.

"Extrai-se que a autora fundou seu pedido na ocorrência de concorrência desleal em razão do termo 'André Paulino', que, por sua vez, se direciona no Google à pessoa jurídica 'André Paulino Imobiliária', assim em nenhum momento se persegue a utilização indevida do nome de pessoa física, vez que a todo momento da petição inicial se faz referência à imobiliária", explica.

O magistrado lembrou que empresa apelante atua no mesmo ramo comercial e que a alegação de que negociam imóveis em patamares distintos não é convincente.

"É incontroverso que a apelante utilizou o termo 'Andre Paulino' para associar à sua empresa concorrente, no mesmo ramo imobiliário, o que acarreta confusão entre os consumidores, tendo em vista que no momento da busca no Google os usuários eram levados a anúncio diverso', apontou.

Por fim, o julgador entendeu que o valor da indenização fixado pelo juízo de origem se mostrou adequado em relação a capacidade econômica da apelante e negou recurso. O voto foi seguido pelo colegiado.

A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Alison Gonçalves da Silva.

Clique aqui para ler o acórdão
0082836-06.2019.8.16.0014

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 13 de julho de 2018

Carf permite que TAM apure créditos de PIS e Cofins sobre despesas com voos

“O transporte aéreo não se resume ao que ocorre dentro do avião, e sim a todo o sistema aeroportuário”. Com […]
Ler mais...
qui, 26 de março de 2020

Ministro nega pedido de suspensão de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante a pandemia

Fonte: STF O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
seg, 15 de outubro de 2018

Partidos vão ao STF cotra resolução do TSE que anula candidaturas por contas

Por Fernando Martines O PDT e o PPS entraram com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam anuladas resoluções do […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

STF define lista tríplice para o TSE, e Tarcisio deve ser reconduzido

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira (9/5), a lista tríplice de candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram