Notícias

Resolução do Senado que reduziu ICMS para produtos importados é constitucional

quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos importados. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo sustentava que o Senado Federal não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior, porque essa prerrogativa seria do Congresso Nacional como um todo, por meio de lei complementar. Também argumentava, entre outros pontos, que a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.

Guerra dos Portos

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes pela improcedência da ação. Segundo ele, a norma procurou pôr fim à chamada "Guerra dos Portos", em que alguns estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair para si o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Confaz.

A seu ver, o Senado encontrou "uma resposta adequada e dentro das balizas constitucionais" para resolver a disputa fiscal e ainda conseguiu equacionar outros problemas de origem comum, como a defesa da indústria nacional, o déficit na balança comercial e a redução de receitas de outros entes federados.

O ministro lembrou que o STF já reconheceu, em outras ocasiões, a validade das resoluções do Senado sobre convênios firmados entre estados ou lei complementar para tratar de questões referentes a alíquotas de ICMS, como no julgamento de ações ajuizadas contra as Resoluções 129/1979 e 22/1989. Assim, concluiu que a resolução questionada na ação não invadiu a disciplina conferida pelo texto constitucional à lei complementar, mas se limitou à fixação de alíquotas interestaduais relativamente a mercadorias e serviços oriundos do exterior.

Relator

Ficou vencido o relator, ministro Edson Fachin, que julgava a ação procedente, por entender que a resolução viola o princípio constitucional da igualdade tributária.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

Desfiliação Partidária De Parlamentar – Inexigibilidade De Multa

Parlamentar que se desliga do partido não é obrigado a pagar multa, nem sofre punição, pois ninguém pode ser compelido […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Eleições 2014: mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

Corte Especial afasta contagem de prazo iniciada da intimação de advogada não habilitada que fez carga rápida dos autos

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de apelação […]
Ler mais...
seg, 10 de junho de 2019

Deputada de Roraima é investigada por suspeita de usar servidores em campanha eleitoral

Fonte: blog.conectaclassificados.com.br Deputada Aurelina Medeiros — Foto: Supcom/ALE/Divulgação A deputada estadual de Roraima Aurelina Medeiros (Pode) está sendo investigada por suspeita […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram