Notícias

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte

quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-CE

Na sessão desta quinta-feira, 5/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por maioria, a cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte/CE, obtidos por Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondin, nas Eleições 2020.

Trata-se de Recursos Eleitorais em Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600238-11.2020.6.06.0028 e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600001-40.2020.6.06.0028. De acordo com os autos, teriam ocorrido, em prol de campanha eleitoral dos candidatos, cessão de helicóptero por pessoa jurídica, nos dias 24/10 e 14/11; distribuição de combustíveis; e distribuição de santinhos em aeronave.

No voto, a relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro, frisou: "Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”.

A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”.

A relatora destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral. A juíza Kamile Castro afirmou: "não entendo comprovada a prática de abuso de poder econômico, muito menos político decorrente da utilização de helicóptero, no dia 24/10/2020, e dos demais fatos noticiados na inicial, os quais não restaram provados."

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.

A Corte decidiu pela reforma da sentença para julgar improcedentes a AIJE e a AIME, com o consequente afastamento das sanções. Da decisão, cabe recurso.

#PraTodoMundoVer

Print da tela da Sessão do Pleno. O print apresenta o mosaico com a imagem de nove membros da Corte. No lado direito, círculos coloridos, em duas fileiras, representando outros participantes.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de julho de 2020

Tribunal não conhece de consulta sobre flexibilização de gastos em municípios afetados pela Covid-19

Fonte: TSE Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (25), não […]
Ler mais...
seg, 30 de setembro de 2019

Câmara aprova projeto que estabelece novas regras para partidos e eleições

Fonte: Exame A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 18, projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos […]
Ler mais...
sex, 30 de julho de 2021

Tribunal Regional Eleitoral São cassa os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Ribeirão Pires por contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável

Fonte: TRE-SP Em sessão judiciária realizada nesta terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou procedentes dois recursos […]
Ler mais...
seg, 21 de dezembro de 2015

TRE/MT desaprova contas de campanha do candidato Eliene Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha relativa à eleição de 2014 do candidato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram