Notícias

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte

quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-CE

Na sessão desta quinta-feira, 5/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por maioria, a cassação dos diplomas de prefeito e vice de Juazeiro do Norte/CE, obtidos por Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondin, nas Eleições 2020.

Trata-se de Recursos Eleitorais em Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600238-11.2020.6.06.0028 e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600001-40.2020.6.06.0028. De acordo com os autos, teriam ocorrido, em prol de campanha eleitoral dos candidatos, cessão de helicóptero por pessoa jurídica, nos dias 24/10 e 14/11; distribuição de combustíveis; e distribuição de santinhos em aeronave.

No voto, a relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro, frisou: "Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”.

A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”.

A relatora destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral. A juíza Kamile Castro afirmou: "não entendo comprovada a prática de abuso de poder econômico, muito menos político decorrente da utilização de helicóptero, no dia 24/10/2020, e dos demais fatos noticiados na inicial, os quais não restaram provados."

Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.

A Corte decidiu pela reforma da sentença para julgar improcedentes a AIJE e a AIME, com o consequente afastamento das sanções. Da decisão, cabe recurso.

#PraTodoMundoVer

Print da tela da Sessão do Pleno. O print apresenta o mosaico com a imagem de nove membros da Corte. No lado direito, círculos coloridos, em duas fileiras, representando outros participantes.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Manual do Direito Eleitoral Digital

AUTOR: Alexandre Atheniense. Este manual traduz a experiência de aprofundados estudos ao longo de dezoito anos sobre o Direito Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

Vereadora de Ituiutaba é multada pela Justiça por suposta propaganda eleitoral em programa de TV

Fonte: G1 A Justiça eleitoral julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela condenação da […]
Ler mais...
sex, 07 de agosto de 2015

Ministros mantêm prefeito de Vitória do Xingu/PA no cargo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (4), manter no cargo o prefeito de Vitória […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

TSE suspende inelegibilidade, e Garotinho pode concorrer ao governo do RJ

Por Fernanda Valente Apenas o Tribunal Superior Eleitoral pode impedir o registro de um candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram