Notícias

Resolução do TSE permite instauração de inquérito policial eleitoral de ofício

quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

No último mês de junho, foi publicada uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral com novas regras sobre a apuração de crimes eleitorais. O ato estabelece a possibilidade de instauração do inquérito policial eleitoral de ofício, a necessidade de audiência de custódia e a distribuição imediata ao tribunal competente em casos de foro especial.

A resolução reafirma que a polícia judiciária eleitoral é a Polícia Federal, enquanto a Polícia Civil pode ter atuação supletiva nos locais em que não haja unidade da PF.

Qualquer pessoa pode comunicar à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral se souber de alguma infração penal eleitoral. Se as informações forem autênticas, será instaurado o inquérito, o que pode ser feito de ofício pela autoridade policial, por requisição do MP ou por determinação da Justiça Eleitoral.

Caso o juízo eleitoral verifique sua incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se o investigado possuir foro por prerrogativa de função, o inquérito deve ser distribuído imediatamente ao tribunal competente.

Se houver prisão em flagrante, deve ocorrer a audiência de custódia em até 24 horas, conforme os procedimentos já conhecidos. Nesses casos, o inquérito policial deve ser finalizado em até dez dias. Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 30 dias.

Os demais procedimentos não contemplados pela resolução são submetidos às mesmas regras do Código de Processo Penal.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de junho de 2016

PHS perde tempo de propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o tempo de propaganda política […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2017

Michel Temer nomeia Admar Gonzaga para vaga de Henrique Neves no TSE

O presidente Michel Temer nomeou o advogado Admar Gonzaga para o Tribunal Superior Eleitoral. Ele ocupará a vaga do ministro […]
Ler mais...
qui, 23 de julho de 2020

Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão

Fonte: STF O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 […]
Ler mais...
qui, 01 de julho de 2021

Plenário determina diplomação de prefeito eleito de Santa Bárbara do Sul (RS) e reexame de recurso pelo TRE

Fonte: TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (22), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram