Notícias

Juíza manda Instagram reativar conta de influencer LGBTQIA+

sexta-feira, 06 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Os usuários das redes sociais têm direito, no mínimo, a uma prévia notificação para exercer o contraditório e a ampla defesa, antes de verem desativadas suas contas por violação aos termos de uso.

Com base nesse entendimento, a juíza Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, da 29ª Vara Cível de Recife, decidiu conceder pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer e danos morais ajuizada pela influenciadora digital Bianka Nicoli, ativista LGBTQIA+, contra o Instagram.

Na decisão, a magistrada determinou que a plataforma reative o perfil da influencer com as suas funcionalidades, postagens e seguidores previamente existentes, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na ação, a empresária alega que sua conta foi banida e removida do Instagram sem quaisquer explicações ou chances de argumentação. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, segundo os autos, não se constatou nenhum motivo pertinente para a penalidade imposta pela empresa de tecnologia.

"No caso em tela, aparentemente não houve prévia notificação, nem mesmo foi exposta a justificativa para a exclusão da conta", pontuou. Ela ponderou que a autora demonstrou que a não concessão de tutela poderia ser prejudicial a sua atividade empresária e determinou que o juízo de origem verifique a necessidade de realização de audiência de conciliação.

A influencer foi representada pelo advogado Alex Firmino dos Santos.

Clique aqui para ler a decisão
0055479-09.2021.8.17.0001

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de abril de 2016

Questionada convocação de segundo suplente para assumir vaga de deputado federal pelo Paraná

Em Mandado de Segurança (MS 34088) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Osmar Bertoldi Júnior (DEM/PR), primeiro suplente de deputado […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

Governo do Pará questiona lei que altera recolhimento de custas na Justiça estadual

O governador do Pará, Simão Jatene, questionou no Supremo Tribunal Federal lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

TJ-SP autoriza execução fiscal sem a citação de representante do espólio

Por Tadeu Rover A indicação de representante do espólio não é requisito essencial para prosseguimento de ação de execução fiscal. De […]
Ler mais...
qua, 21 de fevereiro de 2018

Fundo público eleitoral dá mais dinheiro a 21 partidos

BRASÍLIA - A criação de um fundo eleitoral bilionário com dinheiro público para bancar campanhas vai possibilitar que as direções […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram