Notícias

Jovens com comorbidade entram em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

sexta-feira, 06 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19. A Lei 14.190/2021, que altera o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/7).

A alteração no plano se deu após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao Ministério da Saúde que analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.

Na decisão, tomada na reclamação 48.385, o ministro ressaltou que, com a aprovação, pela Anvisa, do uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos, ocorrida em junho, a contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, veiculada até então no PNO, havia se tornado obsoleta.

A lei também inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, no grupo prioritário.

Caso
A reclamação foi ajuizada no Supremo pelo município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG e afirmou que a hipótese dos autos revelava uma lacuna no plano de vacinação, que fixava contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos.

Na sua avaliação, a hipótese dos autos revelava uma "aparente lacuna" no plano de vacinação, que ainda fixava uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, não obstante o fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 48.385

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de junho de 2018

Absolvido desembargador alagoano acusado de beneficiar cartel da merenda escolar

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas ao […]
Ler mais...
ter, 23 de maio de 2023

Nova LIA não retroage para uso de análise de contas em ação de improbidade, diz STJ

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que prevê que decisões de aprovação […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Associação questiona cobrança de ICMS sobre venda de software

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação para questionar o […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

EUA discutem sistemas eleitorais que possam substituir colégio eleitoral

Por João Ozorio de Melo Desde que mais de duas dezenas de políticos democratas lançaram suas candidaturas para as eleições presidenciais […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram