Notícias

TRE-RR cassa mandato de deputado estadual acusado de fraude eleitoral

sexta-feira, 30 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RR

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em sessão por videoconferência realizada nesta quarta-feira (26/05), julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601904-31, movida por Raul da Silva Lima Sobrinho, e cassou, por maioria de votos, o mandato de Antônio Eduardo Filho, o Odilon (Patriota), candidato eleito ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2018 e ex-prefeito do Município de Caracaraí.

O parlamentar praticou os atos previstos no art. 14, § 10, da Constituição Federal, e foi cassado por fraude eleitoral ocasionada pela edição do Decreto Legislativo nº 002/2018, com a consequênte anulação dos votos por ele obtidos. O prazo para recurso é de três dias.

O  julgamento da AIME iniciou em 13 de julho de 2020, quando houve pedido de vistas, e retornou nesta quarta-feira (26). O relator, juiz Francisco Guimarães, votou pela improcedência da ação, acompanhado pelos juízes Mozarildo Cavalcanti e Rozane Ignácio. Por outro lado, votaram pela cassação os juízes Elvo Pigari, Joana Sarmento, Bruno Leal e Leonardo Cupello.

O caso

Odilon foi candidato a deputado estadual em 2018, tendo o seu pedido de registro de candidatura deferido por não estar enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade naquela ocasião. No entanto, as contas da Prefeitura de Caracaraí/RR, onde o parlamentar foi prefeito, relativas ao exercício de 2010, já haviam sido rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por meio do Decreto Legislativo 001/2018.  Como não houve recurso, a decisão tornou-se irrecorrível.

Ocorre que oito dias antes do julgamento do registro de candidatura de Odilon, o presidente da Câmara de Vereadores de Caracaraí, a pedido do ex-prefeito, usurpando a competência do Legislativo Municipal, elaborou o Decreto Legislativo 002/2018, suspendendo o Decreto Legislativo 001/2018, com o objetivo de fraudar as eleições e garantir a candidatura do requerido.

Em 12 de dezembro de 2018, a Justiça Estadual em Caracaraí proferiu decisão no Mandado de Segurança e anulou o Decreto Legislativo 002/2018. Assim, Odilon passou a se enquadrar na hipótese de inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90".

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de novembro de 2018

Fachin arquiva inquérito que investigava caixa 2 de Vital do Rêgo

Por Ana Pompeu O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o inquérito que investigava o ministro do Tribunal […]
Ler mais...
qui, 03 de setembro de 2015

Plenário muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados

Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto […]
Ler mais...
seg, 20 de maio de 2019

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos: (i) a possibilidade de cumular […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

TRE nega pedido do MP para retirada de outdoors de Jair Bolsonaro

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Valter Fabrício Simioni da Silva, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram