Notícias

Corte Eleitoral nega pedido de habeas corpus de Henrique Alves

sexta-feira, 30 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RN

Na sessão plenária da última quinta-feira, a Corte Eleitoral potiguar iniciou o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-ministro Henrique Eduardo Lyra Alves em um processo que investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após o voto do relator, Desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o Juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos. Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos. Assim, a Corte Eleitoral entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.

O pedido foi feito em uma Ação Penal Eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral. Movido pelo Ministério Público Eleitoral, o processo nº 0600011-12.2020.6.20.0002 investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.

A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral. No habeas corpus, argumentou ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha e o não esclarecimento do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva", dessa forma, apontando também inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício. "Estão querendo coartar a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano de verifica uma ilegalidade, uma atividade", destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.

“A denúncia do Ministério Público descreveu o que está previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal, na exposição dos fatos e suas circunstâncias, os elementos possíveis a alicerçar essa pretensão punitiva”, afirmou o relator em seu voto.

"O habeas corpus pretende dizer que a denúncia não trouxe absolutamente nenhuma figura atípica que pudesse ser investigada. E é pedido justamente para trancar a ação penal. Ou seja, dizer que, como não houve uma situação fática bem delimitada na denúncia, o pedido de um agente público por vantagens indevidas a uma empresa não caracterizaria, em tese, o crime de corrupção passiva", destacou o Juiz Geraldo Mota ao votar acompanhando o relator.

Habeas Corpus Criminal Nº 0600072-39

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 10 de fevereiro de 2022

Uber deve indenizar por morte de passageiro em acidente de trânsito

Fonte: Conjur Nos termos da legislação vigente, em razão do contrato de transporte, a Uber tem o dever de garantir as […]
Ler mais...
seg, 09 de outubro de 2017

Temer sanciona parcialmente reforma política, com veto à censura na internet

O presidente da República, Michel Temer (PMDB), sancionou parcialmente na noite desta sexta-feira (6/10) duas propostas que tratam da reforma […]
Ler mais...
sex, 26 de março de 2021

Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas é constitucional

Fonte: STF Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as normas que reservam um […]
Ler mais...
qua, 23 de janeiro de 2019

Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou ao relator da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram