Notícias

Corte Eleitoral desaprova contas do PSL

sexta-feira, 30 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta sexta-feira (9/7), 34 processos. Foram 18 na 51ª Sessão Ordinária, na parte da manhã, e outros 16 na 52ª, à tarde. Em um dos julgamentos da manhã, os desembargadores desaprovaram, por unanimidade, as contas apresentadas pelo diretório regional do Partido Social Liberal (PSL) referentes ao exercício de 2017. E determinaram ao partido o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$ 17.930, acrescidos de 15%, nos termos do artigo nº 37 da Lei nº 9.096/95, por meio do desconto de cota do Fundo Partidário, em 12 parcelas.

Na parte da manhã, houve o julgamento de recursos relativos a decisões inicialmente tomadas pelos Juízos Eleitorais de Lagoa do Carro, Itaquitinga, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Riacho das Almas, Jaboatão dos Guararapes, Buíque, São José da Coroa Grande, Custódia, Dormentes, Carnaíba, Passira e Venturosa.

Já na Sessão realizada à tarde foram julgados sete recursos eleitorais e nove processos administrativos. Os recursos eram provenientes dos municípios de Cortês, Belo Jardim, Surubim, Macaparana, Agrestina e Xexéu. A maioria tratava de propaganda antecipada e prestação de contas.

A íntegra dos julgamentos pode ser acompanhada no canal do TRE-PE no YouTube. Clique aqui.

Já a pauta e a resenha dos julgamentos estão disponíveis aqui.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 15 de novembro de 2013

Justiça Eleitoral dá continuidade a três julgamentos na próxima terça-feira, 19

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) dará continuidade, na próxima Sessão da Corte Eleitoral, às 17h do dia 19 […]
Ler mais...
dom, 24 de novembro de 2013

Ministra Laurita Vaz mantém prefeito de Petrolina-PE no cargo

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu liminar para manter o prefeito de Petrolina-PE, Júlio Lóssio de […]
Ler mais...
qua, 31 de julho de 2013

Pós Graduação em Direito Eleitoral (IPRADE)

OBJETIVO O Direito da Universidade Positivo tem se caracterizado por um perfil próprio, do qual se destacam a pluralidade no […]
Ler mais...
qui, 14 de fevereiro de 2019

Artigo 166 do CTN não se aplica no indébito tributário relativo a ICMS

Por Gabriela Coelho O artigo 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito tributário relativo a Imposto sobre Circulação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram