Notícias

STJ suspende expedição de precatório milionário contra Prefeitura de São Luís

sexta-feira, 23 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.

Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de "prejuízo considerável", afetando a prestação de serviços públicos.

"Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores", explicou o magistrado.

Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.

A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.

Grave lesão à ordem administra​tiva e econômica

Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.

O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.

De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.

O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.

Leia a decisão na SLS 2.967.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2967
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de novembro de 2016

Plenário nega registro de candidato mais votado a prefeito de Itupeva (SP)

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Marco […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ

Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da […]
Ler mais...
qui, 14 de fevereiro de 2019

CPC/15: Fixação de sucumbência prevista em regra geral prevalece sobre equidade

A 2ª seção do STJ definiu entendimento nesta quarta-feira, 13, sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixando a estrita […]
Ler mais...
qua, 24 de outubro de 2018

Sumiço do depositário judicial autoriza bloqueio de conta do devedor, diz STJ

No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram