Notícias

Gilmar Mendes determina que governo avalie inclusão de jovens entre 12 e 18 anos em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

sexta-feira, 23 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde (MS) analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.

A RCL foi ajuizada pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria. No caso, apontou desrespeito aos julgamentos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362.

Grupo prioritário

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da Reclamação. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19. Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJ-MG.

O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Afirmou, ainda, que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.

O relator citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.

Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.

Por esse motivo, Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de maio de 2017

TST confirma vínculo de fisioterapeuta do Santos contratado como pessoa jurídica

Demitir um trabalhador e logo depois firmar contrato com ele como pessoa jurídica é ilegal, pois fica evidente manobra para […]
Ler mais...
seg, 16 de setembro de 2019

Toda interlocutória no processo de execução pode ser agravada, decide STJ

Fonte: Conjur Todas as decisões interlocutórias durante o processo de execução são recorríveis por meio de agravo de instrumento, assim […]
Ler mais...
sáb, 12 de novembro de 2016

Eleições 2016: número de prefeitas eleitas em 2016 é menor que 2012

As 641 mulheres eleitas ao cargo de prefeita nas eleições municipais 2016 representam 11,57% do total. O número apresentou queda […]
Ler mais...
sex, 12 de fevereiro de 2021

Inscrições abertas para o II Democratizando o Acesso à Justiça

Fonte: CNJ Estão abertas, até 20 de fevereiro, as inscrições para a segunda edição do “Democratizando o Acesso à Justiça”. O […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram