Notícias

Autoridade judicial pode solicitar informações a provedores de internet apenas especificando o nome do usuário

sexta-feira, 09 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode requisitar informações a provedores de internet apenas com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID.

Sigla para a palavra inglesa identity, ("identidade", em tradução literal para o português) o ID é a forma como cada pessoa se identifica nos sites e aplicativos disponíveis na rede mundial de computadores e, geralmente, está vinculado a uma conta de e-mail.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, "o parágrafo 3º do artigo 11 do Decreto 8.771/2016, ao regulamentar o artigo 10 do Marco Civil da Internet, autoriza a autoridade judicial a requisitar as informações especificando o nome da pessoa investigada, conforme feito na hipótese, em que restou apontado o nome, sem necessidade de indicação do ID. A lei somente veda pedidos coletivos, genéricos ou inespecíficos, o que não ocorreu na hipótese dos autos."

Acompanhando o voto do relator, o colegiado, por unanimidade, negou recurso em mandado de segurança de um provedor de internet para afastar o bloqueio de R$50 mil de sua conta, como garantia ao pagamento de multa por suposto descumprimento de ordem judicial, que obrigava a empresa a fornecer informações vinculadas a uma possível conta de e-mail (ID) existente em sua base de dados, a partir do nome e do CPF de um homem sob investigação criminal.

Impossibilidade técnica

A empresa impetrou mandado de segurança no TJSP, alegando não poder executar a ordem judicial por impossibilidade técnica. Também sustentou a ilegalidade da cobrança dos valores pela autoridade judicial, por suposta ausência do devido processo legal para o bloqueio dos valores pelo próprio tribunal que fixou a multa.

Argumentou, ainda, que a legislação vigente não obriga os provedores a fornecerem dados cadastrais -como nome, endereço e filiação - à autoridade solicitante se a empresa não os coletou, e levantou a possibilidade da ocorrência de homônimos entre seus usuários, colocando em risco a privacidade de terceiros não relacionados a qualquer investigação, em caso de quebra do sigilo a partir dessa informação.

O TJSP negou a ordem e manteve a multa, explicando que não foram solicitados ao provedor dados cadastrais da pessoa investigada, mas um possível endereço de e-mail (ID) existente em sua base de dados e informações ligadas a esta conta, as quais poderiam ter sido fornecidas a partir do nome completo (pouco usual) do investigado, fornecido pela autoridade judicial. Em caso de homônimos, as informações estariam protegidas, dado o sigilo das investigações.

Nome e prenome

Em seu voto, Joel Ilan Paciornik afirmou que o próprio impetrante, "conforme noticiado no voto condutor, informou (...) a necessidade de o usuário indicar o seu nome e prenome para realizar o cadastro e utilizar os serviços do provedor. Isto afasta a aventada impossibilidade material da impetrante realizar as buscas requisitadas pelo juízo acerca do investigado em procedimento criminal."

"Por fim, registra-se que esta Corte reconhece a possibilidade da cobrança direita da multa no juízo que a fixou em razão do descumprimento de ordem judicial, sem que isso ofenda o devido processo legal", concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de outubro de 2020

Tecnologia permite acesso integral de pessoas com deficiência visual aos processos que tramitam no STJ

Fonte: STJ O acesso de pessoas com deficiência ao mundo digital é um desafio. Atualmente, existem aplicativos que oferecem suporte […]
Ler mais...
qua, 30 de agosto de 2017

Imunidade não permite que parlamentar edite vídeo para tentar incriminar colega

Um deputado que edita um vídeo para incriminar outro parlamentar não está protegido pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, a […]
Ler mais...
qua, 31 de julho de 2013

Ciclo de Debates 2013 – Direito Eleitoral e a Reforma Política

A Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva (EJESC), que faz parte da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral de […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Entrevista no canal do STF no YouTube

Propaganda eleitoral é tema de entrevista no canal do STF no YouTube O canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram