Notícias

STF começa a julgar ação contra proibição de testes em animais na indústria de cosméticos no RJ

sexta-feira, 28 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quarta-feira (26), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5995, que contesta lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. A ​Lei estadual 7.814/2017 também proíbe a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de testes em animais e exige a identificação, nos rótulos, dos produtos desenvolvidos sem testes em animais.

Na sessão da tarde de hoje, as partes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos. O julgamento será retomado amanhã (27), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Manifestações

O representante da Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), autora da ação, Bruno Corrêa Borini, argumenta que a lei estadual contraria a Lei federal 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, que autoriza pesquisas com animais para fins científicos. Segundo ele, haveria invasão da competência normativa da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.

Em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Denise Okada sustentou que a lei federal regulamenta a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. A norma estadual, de forma complementar, proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos ligados à indústria de cosméticos.

O representante da Humane Society International (HSI) lembrou que, no julgamento da ADI 5996, o STF declarou a constitucionalidade de norma estadual do Amazonas com conteúdo semelhante.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela procedência da ADI quanto ​à proibição da comercialização desses produtos no estado, por interferir no comércio interestadual, e, também, quanto à ​exigência da rotulagem dos produtos​. Segundo Aras, é competência da Anvisa estabelecer as informações a serem discriminadas nos rótulos.

PR/CR//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 28 de março de 2022

Ministro Alexandre de Moraes revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao […]
Ler mais...
ter, 25 de setembro de 2018

STJ relembra casos de arrendamento rural julgados pela corte

O conceito de arrendamento rural está detalhado no artigo 3º do Decreto 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Trata-se de um […]
Ler mais...
qui, 28 de novembro de 2019

TSE absolve Bolsonaro e condena apoiadores por propaganda antecipada

Fonte: Conjur Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (12/11), absolver o presidente Jair Bolsonaro de […]
Ler mais...
sex, 24 de fevereiro de 2017

Veja é condenada por divulgar pesquisa sem registro sobre Russomano

Por Fernando Martines Uma consulta para explicar os motivos da queda de um candidato nas intenções de voto é pesquisa eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram