Notícias

Não informar redes sociais de candidato é erro insanável e gera multa, diz TSE

quinta-feira, 20 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Nos termos da Lei das Eleições e de normativa do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato tem obrigação de informar à Justiça os endereços eletrônicos nos quais pretende fazer propaganda eleitoral. Quem não o faz comete erro impossível de sanar posteriormente e deve ser condenado a pagar multa.

Com esse entendimento e por unanimidade de votos, o TSE negou recurso ajuizado por um candidato à Câmara Municipal de São José dos Pinhais (PR) nas Eleições de 2020 que fez propaganda em rede social não informada (Facebook e Instagram) no momento da candidatura. Por conta disso, foi multado em R$ 5 mil.

A propaganda eleitoral em redes sociais está prevista no inciso IV do artigo 57-B da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O parágrafo primeiro da norma estabelece que os endereços eletrônicos de que trata o artigo deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

A norma é também reproduzida na Resolução 23.610/2019, que o TSE editou para orientar a propaganda eleitoral para as eleições de 2020.

No recurso, o candidato defendeu que a obrigação de informar suas redes sociais não é explícita, pois não consta expressamente do inciso IV do artigo 57-B. E que poderia ser feita mesmo depois das eleições, sem prejuízo algum.

Relator, o ministro Mauro Campbell destacou que não é possível regularizar a informação depois do registro de candidatura porque o objetivo da norma é permitir maior eficácia no controle de eventuais irregularidades de propaganda eleitoral no âmbito virtual.

Logo, não há como afastar a multa. Votaram com ele os ministros Sergio Banhos, Carlos Horbach, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso.

0601004-57.2020.6.16.0199

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de setembro de 2018

Novo tem mais quatro representações no TSE contra propagandas com Lula

Por Mariana Oliveira Quatro representações eleitorais ajuizadas pelo Novo com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral aguardam decisão para suspender […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

Julgamento da chapa Dilma-Temer expõe fragilidade do TSE

Por Peter Panutto O Brasil acompanhou nos últimos dias o julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer feito pela então […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Questionamento judicial inédito em Rondônia provoca proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

Porto Velho, RO – Ação eleitoral movida pela coligação ‘Rondônia, Esperança de Um Novo Tempo’, representada pelo escritório Rocha Filho, […]
Ler mais...
seg, 25 de abril de 2022

Primeira Seção homologa acordo de não persecução cível em ação de improbidade na fase recursal

Fonte: STJ Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a homologação judicial de acordo de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram