Notícias

STJ suspende liminar que obrigava prefeitura do Rio a vincular receitas para quitar rescisão de contrato de concessão do VLT

quinta-feira, 13 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (7) a decisão judicial que obrigava a prefeitura do Rio de Janeiro a efetuar a vinculação orçamentária de R$ 65 milhões de receitas do município para garantir o cumprimento de obrigações relacionadas ao contrato firmado com a VLT Carioca S/A.

"O município do Rio de Janeiro comprovou, com dados concretos, que a vinculação de receitas patrimoniais municipais, a título de garantia pública subsidiária, no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, comprometerá a gestão de receitas originárias que compõem o patrimônio municipal", afirmou o ministro ao justificar a suspensão da liminar da Justiça fluminense.

O contrato de concessão tinha por objeto a exploração do serviço de transporte de passageiros por Veículos Leves sobre Trilhos (VLT). Alegando descumprimentos por parte da administração pública, a concessionária ajuizou ação para rescindir o contrato e garantir a vinculação de receitas para a quitação das verbas rescisórias.

A liminar concedida em primeira instância, em favor da VLT Carioca, determinou que a prefeitura vinculasse os R$ 65 milhões, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.

Sem rec​​ursos

No pedido de suspensão da liminar, a prefeitura argumentou que a decisão tem o potencial de gerar grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas. Segundo a procuradoria municipal, a pandemia da Covid-19 agravou a situação das finanças públicas, e o município não tem como estruturar a garantia subsidiária por meio de vinculação de receitas, tal como decidido na liminar.

O presidente do STJ ressaltou que a prefeitura demonstrou a retração econômica sofrida no último ano, bem como a expressiva elevação das despesas, especialmente na área da saúde. Ele destacou que o município fechou 2020 com um resultado negativo de mais de R$ 4 bilhões nas receitas.

"A vinculação de receitas neste momento de crise certamente implicará o deslocamento de esforços e recursos estatais, com descontinuidade da prestação dos serviços de saúde", avaliou.

Para Humberto Martins, diante do interesse público envolvido na controvérsia, "não é razoável exigir-se tal estruturação da garantia", pois haveria risco para a manutenção de serviços essenciais nas áreas de saúde e assistência social.

Leia a decisão.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2927
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de junho de 2022

TSE autoriza que prefeito e vice de São Simão (GO) exerçam mandatos até que recurso seja julgado em definitivo

Fonte: TSE Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (7), confirmar a decisão liminar que […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Reforma eleitoral deve ser feita por lei ordinária, e não emenda constitucional

Por Clever Vasconcelos: Muito se discute hoje em dia sobre a necessidade de alterações pontuais na legislação eleitoral, especialmente a […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Mudanças nas regras eleitorais alteram gastos de candidatos

Fonte: Eleições Quanto custa ser lembrado nas urnas numa eleição municipal? Campanhas milionárias se mantêm nas grandes cidades, mas consecutivas […]
Ler mais...
ter, 19 de agosto de 2014

Eleições 2014: mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram