Notícias

STF valida tributação sobre garrafas de água

quinta-feira, 13 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O recurso extraordinário foi interposto pela União contra acórdão do TRF da 5ª região. No caso, discutia-se a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar ou não o benefício de alíquota mais favorável à operação de industrialização de embalagens destinadas ao acondicionamento de água mineral.

A Fazenda Nacional sustentou, por meio do RE, que o ato questionado violou o princípio da seletividade, na medida em que a empresa de embalagens estaria a receber benefício destinado tão somente às indústrias alimentícias.

A empresa, conforme os autos, industrializa recipientes para acondicionamento de água mineral que antes eram tributadas sob alíquota zero por serem consideradas embalagens para alimentos, conforme classificação da tabela de incidência do IPI (TIPI), anexa ao decreto 2.092/96. Com o advento do decreto 3.777/01, os produtos como garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, passaram a ser tributados com alíquota de 15%.

O TRF-5 considerou tal reclassificação como ilegal. Para o Tribunal, a água mineral é produto obviamente essencial à vida humana. O IPI, segundo aquela Corte, deve ser seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, do conteúdo, e não das embalagens.

Voto do relator

A tese vencedora foi proposta pelo relator Luís Roberto Barroso:

 "É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais."

No entendimento do ministro, não há afronta à seletividade quando a Administração fiscal opta legitimamente por submetê-los a alíquotas de 10% ou 15%.

"Existem bens cuja essencialidade é indiscutível e que se sujeitam a alíquotas de IPI superiores a zero, como o xampu e os materiais escolares. É possível, portanto, entender que a seletividade só é respeitada quando o Legislativo e o Executivo atribuem alíquota zero aos produtos essenciais? A meu ver, a resposta é negativa."

  • Leia o voto do relator na íntegra.

Todos os ministros acompanharam Barroso. Alexandre de Moraes e Nunes Marques fizeram ressalvas quanto à fixação da tese, mas ficaram vencidos.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 17 de julho de 2018

CARF/Unilever Brasil Higiene Pessoal e Limpeza Ltda x Fazenda Nacional

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção Contribuição Previdenciária / Multa / Obrigação acessória Processo nº 37311.002125/2007-55 Por quatro […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Participação feminina na política encerra III Ciclo de Debates nesta sexta (2)  

A Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS) promove, nesta sexta-feira (2), o último dos cinco eventos integrantes […]
Ler mais...
qua, 12 de setembro de 2018

Cade aprova resolução que altera acesso a documentos de investigações antitruste

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nova resolução para alterar os procedimentos de acesso a documentos […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

PT, PMDB, PRTB, PP e SD têm tempo de propaganda cassado por não difundirem a participação feminina

O TRE, na sessão de julgamento desta terça-feira (12), cassou, mais uma vez, os tempos destinados à propaganda política (inserções) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram