Notícias

STF valida tributação sobre garrafas de água

quinta-feira, 13 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O recurso extraordinário foi interposto pela União contra acórdão do TRF da 5ª região. No caso, discutia-se a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar ou não o benefício de alíquota mais favorável à operação de industrialização de embalagens destinadas ao acondicionamento de água mineral.

A Fazenda Nacional sustentou, por meio do RE, que o ato questionado violou o princípio da seletividade, na medida em que a empresa de embalagens estaria a receber benefício destinado tão somente às indústrias alimentícias.

A empresa, conforme os autos, industrializa recipientes para acondicionamento de água mineral que antes eram tributadas sob alíquota zero por serem consideradas embalagens para alimentos, conforme classificação da tabela de incidência do IPI (TIPI), anexa ao decreto 2.092/96. Com o advento do decreto 3.777/01, os produtos como garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, passaram a ser tributados com alíquota de 15%.

O TRF-5 considerou tal reclassificação como ilegal. Para o Tribunal, a água mineral é produto obviamente essencial à vida humana. O IPI, segundo aquela Corte, deve ser seletivo em função da essencialidade do produto, ou seja, do conteúdo, e não das embalagens.

Voto do relator

A tese vencedora foi proposta pelo relator Luís Roberto Barroso:

 "É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais."

No entendimento do ministro, não há afronta à seletividade quando a Administração fiscal opta legitimamente por submetê-los a alíquotas de 10% ou 15%.

"Existem bens cuja essencialidade é indiscutível e que se sujeitam a alíquotas de IPI superiores a zero, como o xampu e os materiais escolares. É possível, portanto, entender que a seletividade só é respeitada quando o Legislativo e o Executivo atribuem alíquota zero aos produtos essenciais? A meu ver, a resposta é negativa."

  • Leia o voto do relator na íntegra.

Todos os ministros acompanharam Barroso. Alexandre de Moraes e Nunes Marques fizeram ressalvas quanto à fixação da tese, mas ficaram vencidos.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de setembro de 2017

Prefeito e vice de Planaltina de Goiás- GO são condenados em 1ª instância por prometer empregos em troca de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou os mandatos de David Alves Teixeira Lima, o Dr. Davi (Pros); e […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2020

Financiamento coletivo: TSE abre cadastro para instituições interessadas em prestar o serviço

Fonte: TSE Está aberto o cadastramento para empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas […]
Ler mais...
qui, 22 de maio de 2014

Deputado consulta TSE sobre candidatura de militares em 2014

O deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE) apresentou duas consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona possibilidades de candidatura […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Ministro Barroso do STF, decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Fonte: STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (8) que as federações partidárias devem […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram