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Plenário nega recursos do PTB contra desfiliação de dois cidadãos em Olho d'Água Grande (AL)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (11), dois recursos especiais apresentados pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Olho d'Água Grande (AL) contra as desfiliações de Bento Luiz e Alison Ferreira Loz da legenda.

Por unanimidade, os ministros entenderam que há fortes indícios de fraude, por parte do órgão partidário do PTB, nas adesões de Bento e Alison à sigla, que ocorreram em datas posteriores ao ingresso deles em outros partidos (PROS e PSD). Diante disso, o Plenário resolveu enviar peças dos autos à Polícia Federal para apurar eventual prática de crime.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, embora o artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 0.906/1995) afirme que deve prevalecer a última filiação em caso de duplicidade, essa regra só se aplica a casos em que não existam “fortíssimos” indícios de fraude em uma das filiações existentes.

Ele lembrou ainda que o inciso 17 do artigo 5º da Constituição Federal garante a todos a plena liberdade de associação, sendo proibida a interferência estatal nessa questão. Mauro Campbell Marques destacou que não se pode compelir ninguém a se manter vinculado a qualquer pessoa jurídica, no caso a partido político.

“Na hipótese sentou-se a existência de mácula no vínculo partidário mais recente com indícios de falha na ficha de filiação pelo PTB, aliado ao vício na vontade do eleitor, que expressou não ter pretendido retornar ao quadro dos filiados do referido partido, um dia depois de sua desfiliação e filiação ao outro partido, o PROS”, informou o relator, ao analisar a situação de Bento Luiz, que também se aplica a Alison Loz.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Edson Fachin enfatizou que a regra do artigo 22 da Lei nº 9.096/95 é válida para os casos de duplicidade de filiações que tenham ocorrido de maneira regular, sem evidência de fraude.

“Quando há uma segunda filiação irregular, esse conflito sequer se coloca. E é por essas razões, que também subscrevendo a necessidade de apurar o procedimento que levou a efeito essa circunstância, que sugere práticas reprováveis, é que acompanho o voto do relator”, disse Fachin.

Os recursos

Nos recursos, o diretório do PTB questionava as sentenças proferidas pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral de Alagoas que restaurou as filiações de Bento e Alison, respectivamente, ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e ao Partido Social Democrático (PSD).

Nas sentenças, o juiz eleitoral ressaltou que houve a livre manifestação da vontade dos dois eleitores e determinou o cancelamento da filiação de Bento e Alison do PTB. As inscrições teriam sido feitas posteriormente pelo diretório municipal da sigla. As decisões do juiz foram confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Tanto Bento Luiz quanto Alison Loz disseram que o diretório municipal do PTB os filiou à legenda, em abril de 2020, sem o seu consentimento. No entanto, o órgão do partido sustentou, nos processos, que ambos teriam assinado a ficha de filiação e que o PTB não teria agido contra a vontade de nenhum deles.

EM/LG, DM

Processos relacionados: Respes 060031-93 e 0600104-65

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