Notícias

TJ-SP rejeita ação por improbidade administrativa contra Alexandre Baldy

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Ainda que a recomendação do Ministério Público mereça todo respeito e os fatos relatados como irregulares devam ser apurados, o simples desatendimento da orientação não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação por ato de improbidade administrativa contra o secretário estadual de transportes metropolitanos Alexandre Baldy. Ele foi acusado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na concorrência internacional de duas linhas do metrô de São Paulo: 5-Lilás e 17-Ouro.

A inicial já havia sido rejeitada em primeira instância. O MP recorreu, alegando que Baldy não teria seguido recomendação ministerial no sentido de adotar as medidas cabíveis para garantir a lisura do certame e que, "apesar de ciente de que as empresas integrantes do consórcio vencedor não preenchiam todos os requisitos para habilitação, deixou de inabilitá-las", configurando ato de improbidade administrativa.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador Antônio Carlos Villen, disse que, para o recebimento da ação por improbidade, a mera suspeita de irregularidade fiscal das empresas do consórcio vencedor não é suficiente. "É imprescindível discriminar a conduta ímproba do réu que, no exercício da função pública, ofendeu a moralidade e demais preceitos do direito administrativo", diz o acórdão, citando trecho da decisão do juízo de origem.

Segundo Villen, o fato de Baldy não ter seguido a recomendação do MP não configura improbidade administrativa, principalmente porque o secretário enviou resposta à Promotoria em que esclareceu que deixaria de atender à orientação com base em pareceres de diversos órgãos técnicos do estado. "Todos os pareceres foram minuciosos e devidamente fundamentados, inexistente razão para se duvidar de sua lisura", completou.

Além disso, o relator não vislumbrou indícios de dolo, sequer genérico, ou culpa grave de Baldy, "sem o que não se caracteriza a improbidade por atentado aos princípios da administração pública (artigo 11 da Lei 8.429/1992)". Assim, Villen concluiu que não se podia exigir do secretário conduta diversa da que foi adotada: "A imputação de improbidade é improcedente". A decisão foi unânime.

Processo 1038564-08.2019.8.26.0053

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de setembro de 2018

Retificação de doação acima do limite legal pode ser feita até antes do ajuizamento da representação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram uma nova tese em relação ao prazo para retificação da Declaração de […]
Ler mais...
seg, 18 de julho de 2022

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

Fonte: TSE Esta terça-feira, 5 de julho, é a data a partir da qual postulantes a candidatas e candidatos podem […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2022

TSE vê abuso de pai prefeito que pintou cidade de azul para eleger filho deputado

Fonte: CONJUR O protagonismo do pai prefeito na campanha do filho a deputado estadual, por meio do uso do cargo […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

STJ aplica multa por recurso protelatório acima do teto de 2% fixado pelo CPC

É possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil de 2015 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram